voltar

Notícias

Legislação

Advogado tributarista explica como nova lei de ICMS ajuda a combater fraudes no setor de combustíveis

Publicado em 16/05/2022 por Jean Souza

Uma reivindicação antiga do mercado virou lei em março deste ano, com a aprovação da Lei Complementar 192/2022, que acaba com as diferenças de ICMS para combustíveis entre cada estado do país, criando o sistema chamado de monofásico. A medida tende a estrangular as organizações que se aproveitam, criminosamente, das diferenças interestaduais de alíquotas para emitir notas falsas e fazer manobras sonegadoras que, ao fim, têm impactos bilionários sobre as contas públicas.

Julio Janolio, tributarista do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, concedeu entrevista exclusiva para o ICL, comentando a mudança de cenário. Confira a seguir:

ICL: O Governo Federal aprovou em março a Lei Complementar 192/2022, que prevê a incidência, por uma única vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, instituindo um sistema de tributação monofásico. Como esse modelo pode contribuir para diminuir a complexidade tributária no país?

Julio Janolio: Dada a altíssima complexidade da legislação tributária em geral, sobretudo quando falamos em combustíveis, melhorias ainda são necessárias. De onde podem vir essas melhorias? Da regulamentação a partir do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], que é o órgão que reúne todos os estados para deliberar a regulamentação nesse caso específico. Então, algumas melhorias no sistema monofásico ainda podem vir a ser feitas, mas, sem sombra de dúvidas, o sistema monofásico eliminará algumas distorções do sistema atual.

Ao ser cobrado uma única vez na cadeia e com base no valor fixo, no volume de venda, não se terá mais a flutuação do valor do imposto (dependendo dos elementos que compõem o custo do produto, tal como a variação do preço do barril de petróleo, do câmbio e outros fatores que cercam os combustíveis e que afetam diretamente o ICMS atual). Assistimos, no último ano, um esforço grande do governo federal em reduzir os tributos federais sobre combustíveis (PIS, Cofins), sobretudo em relação ao diesel, mas a margem de manobra do governo é limitada dentro do custo tributário dos combustíveis. [O governo federal] não pode dizer “estados A, B, ou C, reduzam o seu ICMS!”.

Embora nossa Constituição seja de 1988, em 2001, houve uma emenda para prever que no caso específico de combustíveis, o ICMS poderia ser monofásico. E, desde então, não havia sido implementada a legislação necessária

Confira: Uniformização das alíquotas do ICMS, uma das bandeiras do ICL, é aprovada pelo Governo Federal

ICL: Essa era uma demanda antiga no setor de combustíveis. As maiores companhias do setor defendem que é um caminho para combater a sonegação de impostos, devido ao recolhimento de ICMS de forma concentrada na produção. Qual a sua avaliação sobre essa mudança?

Julio Janolio: É uma demanda mais que antiga, porque a previsão de que o ICMS poderia ser monofásico para os combustíveis está na nossa Constituição desde [os anos] 2000. Embora nossa Constituição seja de 1988, em 2001, houve uma emenda para prever que no caso específico de combustíveis, o ICMS poderia ser monofásico. E, desde então, não havia sido implementada a legislação necessária. Então, essa mudança, sim, vai simplificar o pagamento, a cobrança, a fiscalização e a arrecadação do ICMS. (…) Atualmente, quem enche o tanque com óleo diesel, com gasolina, independente do estado em que abastece, não sabe quanto de ICMS efetivamente está pagando por litro.

O ICMS monofásico… se toda regulamentação e implementação correr conforme está na lei complementar, essa informação será muito mais acessível. E, ao ser acessível, cobrar o imposto uma única vez na cadeia (que vai ser cobrado do produtor ou do importador) vai eliminar as distorções jurídicas que permitem que os agentes que praticam sonegação fiquem mais expostos.

ICL: Como atualmente a arrecadação ocorre ao longo da cadeia produtiva, isso facilita a emissão de notas fiscais com dados falsos. Agora, concentrando a cobrança num elo da cadeia, esses mecanismos fraudulentos serão prejudicados?

Julio Janolio: Com certeza. Um dos pontos principais é que atualmente temos uma diferença de carga de ICMS entre os estados. Os combustíveis são os mais tributados em termos de ICMS e essa diferença de carga tributária entre os estados acaba fomentando o principal tipo de prática ilegal: a sonegação, uma vez que o ganho econômico oriundo do não pagamento do imposto da operação entre um estado com maior ICMS e outro com menor ICMS acaba por incentivar a sonegação interestadual.

Ou seja, você vende um combustível como se fosse para dentro daquele estado, mas, na verdade, o combustível é escoado para outro estado, onde a carga tributária é maior. O estado do Rio de Janeiro sofre muito com isso, porque tem uma alíquota altíssima e tem os estados nas fronteiras, como São Paulo e Minas Gerais com cargas menores. Então, é feita uma venda dentro desses estados, mas, na realidade, o combustível acaba escoado para o estado do Rio de Janeiro sem que o ICMS tenha sido pra cá. Esse é o grande modelo que a monofasia tende a eliminar, porque ela estabiliza o ICMS no Brasil.

Aqui no Rio de Janeiro, temos empresas como devedoras contumazes. Mesmo no sistema monofásico, o agente da ponta que pratique a sonegação mais clássica possível, que é o “declaro o imposto e não pago”… você vai continuar com esse problema, mas, no geral, vai eliminar muitas das práticas abertas para a sonegação.

Os combustíveis são os mais tributados em termos de ICMS e essa diferença de carga tributária entre os estados acaba fomentando o principal tipo de prática ilegal: a sonegação

Leia: Deputada carioca ressalta importância de lei que pune crimes de roubo, furto ou receptação de combustíveis

ICL: Então a simplificação tributária é caminho para um mercado mais equilibrado?

Julio Janolio: Com certeza. Está prevista na nossa Constituição que o tributo não pode ser um fator de desequilíbrio concorrencial no mercado. E se tratando de um produto altamente tributado e com uma demanda constante e inelástica, como é o combustível, a cobrança homogênea do ICMS é fator determinante para um mercado mais equilibrado. E não apenas para o consumidor, mas sobretudo do ponto de vista concorrencial.

Para construir um sistema homogêneo, é primordial que o tributo seja cobrado de forma simples, clara e transparente, com uma carga tributária uniforme no país, o que é muito difícil, mas é essa a principal busca da monofasia, que inclusive evita e diminui as práticas sonegadoras. A aprovação do ICMS monofásico é um ótimo passo para caminhar nesse sentido, [principalmente] no âmbito dos combustíveis, que é o setor, junto dos cigarros e bebidas alcoólicas, que sofre a maior prática sonegatória. É óbvio que isso foi um passo enorme. Necessita de ajustes? Necessita, mas sem sombra de dúvidas andou-se léguas e léguas importantes. E agora temos que acompanhar de perto a sociedade civil e os agentes de mercado e trabalhar junto ao Confaz para que a regulamentação da Lei Complementar 192 não se perca nas suas bases principais da monofasia.

Ou seja, você vende um combustível como se fosse para dentro daquele estado, mas, na verdade, o combustível é escoado para outro estado, onde a carga tributária é maior

Confira: ‘Redução do imposto diminui sonegação no mercado de combustíveis’, afirma CEO da Raízen

ICL: Que desafios permanecem? O devedor contumaz é um dos grandes problemas do setor. Quais outros desafios o mercado vai ter que enfrentar a partir de agora?

Julio Janolio: Com a monofasia, para muitos dos esquemas de sonegação, as portas ficam fechadas, eliminam-se as distorções. O principal acho que está na figura do devedor contumaz, na figura do importador, ou do produtor. E, realmente, você continua com esse grande problema relacionado ao produtor que, eventualmente, se qualifica como devedor contumaz deliberadamente. Aí nada resolve, só resolve realmente o trabalho de fiscalização que tem sido feito. Isso acaba em contencioso judicial e liminares para cá e liminares para lá, mas é [necessário] o trabalho de sufocamento desses agentes.

O sufocamento é fiscalização, autuação, cancelamento e suspensão das inscrições estaduais, e também uma efetiva cobrança desse tributo que está deixando de ser pago pelo devedor contumaz. Você pode criar qualquer sistema monofásico, plurifásico, qualquer mecanismo tributário, que ele vai achar uma forma de continuar sendo devedor contumaz. O problema dele não é o regime, é a prática sonegatória de declarar e não pagar. Esse continuará sendo o calcanhar de Aquiles, que a monofasia pode ajudar a dar mais evidência ao devedor contumaz, da presença dele, mas não resolve.

Para construir um sistema homogêneo, é primordial que o tributo seja cobrado de forma simples, clara e transparente, com uma carga tributária uniforme no país, o que é muito difícil, mas é essa a principal busca da monofasia, que inclusive evita e diminui as práticas sonegadoras

ICL: O caminho seria aprovar a legislação que caracteriza o devedor contumaz?

Julio Janolio: Não só que caracteriza. No Brasil, a gente está acostumado a achar que uma nova lei resolve tudo. Uma nova lei nem sempre resolve tudo se você já tem mecanismos, hoje, que são suficientes para sufocar a prática. Óbvio, quando você tem uma legislação que qualifica o devedor contumaz, as suas penalidades, o que o estado pode fazer contra ele, você melhora o ambiente, mas não pode ficar na dependência disso para tomar as práticas. Você tem legislações suficientes e mecanismos suficientes para tirá-lo do mercado, asfixiá-lo e tornar o mercado igual [equilibrado]. A aprovação da legislação sobre o devedor contumaz é positiva, melhora os mecanismos, mas já há mecanismos que são eficazes.

Assista: ICL Debate reúne especialistas para discutir sonegação e inadimplência no setor de combustíveis

 

Leia também:

Gostou dessa notícia? Compartilhe!

Últimas notícias

Fique por dentro do setor

Inscreva-se na nossa newsletter e receba notícias e conteúdos exclusivos mensalmente.


*As informações cadastradas por este formulário são para uso exclusivo do Instituto Combustível Legal (ICL). Com essas informações podemos oferecer um conteúdo mais adequado a seu perfil.