Rio Grande do Sul adota solidariedade tributária para evitar fraudes fiscais no setor de combustíveis
Publicado em 22/10/2024 por Jean SouzaO Governo do Rio Grande do Sul adotou uma medida que aperta o cerco contra transações comerciais com brechas para fraudes na cobrança de impostos. O Decreto nº 57.713, em vigor desde julho, prevê a solidariedade tributária nos casos de não pagamento ou de recolhimento parcial dos impostos ao longo da cadeia.
De forma muito simplificada, pode-se definir a solidariedade tributária como um mecanismo que faz o comprador arcar com um imposto que deixou de ser pago pelo vendedor.
A medida pode ser aplicada, por exemplo, quando uma distribuidora de combustíveis vende produtos a preços muito baixos para o posto revendedor, justamente porque deixou de pagar impostos ao governo. Assim, o posto revendedor é considerado um “agente solidário” no pagamento do imposto.
“O não recolhimento do imposto no desembaraço dos combustíveis derivados do petróleo poderia representar uma perda mensal estimada em R$ 15 milhões de reais”, informou a Receita Estadual do Rio Grande do Sul ao Instituto Combustível Legal (ICL).
“Trata-se de uma medida preventiva, que amplia a responsabilidade do estabelecimento que recebe a mercadoria após a importação, fortalecendo o cumprimento das obrigações tributárias”, diz a Receita.
Fiscalização no estado
Segundo o Governo do Rio Grande do Sul, o decreto não altera a estratégia de fiscalização em vigor sobre o setor de combustíveis.
“A medida visa a garantir a arrecadação do ICMS em operações com combustíveis derivados de petróleo, responsabilizando solidariamente o estabelecimento que recebe a mercadoria após a importação. Isso incentiva maior controle e transparência nas operações, já que o contribuinte deve assegurar o cumprimento de todos os procedimentos fiscais”, informa a Receita Estadual.
De acordo com o órgão, ao dificultar fraudes ou omissões na declaração, a medida reforça o cumprimento das obrigações tributárias. “Além disso, facilita a cobrança do imposto em casos de falhas no recolhimento, pois o estabelecimento receptor também é responsabilizado”, completa.
Sobre o decreto
O Decreto nº 57.713 modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
De acordo com o Governo do Rio Grande do Sul, a publicação foi motivada pela necessidade de regulamentar o Convênio ICMS 21/24, que alterou o Convênio ICMS 85/09, ambos publicados pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz), em que os estados e o Distrito Federal acordam em uniformizar nas suas legislações os critérios para cobrança do ICMS incidente na entrada no país de bens ou mercadorias importados.
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