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Solidariedade tributária: entenda o mecanismo que transfere obrigações fiscais entre agentes econômicos em caso de omissão por uma das partes

Publicado em 29/02/2024 por Jean Souza

Postos de combustíveis que encontram fornecedores com preços muito abaixo do mercado podem, na verdade, estar acumulando dívidas tributárias. Esse é o alerta que Carlo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), vem fazendo aos revendedores para alertar sobre ilegalidades no mercado de combustíveis.

“A solidariedade tributária é um mecanismo previsto em lei e que tem sido usado por estados como São Paulo, Mato Grosso, Goiás e Paraná, com reforço ocorrido do convênio 199/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, explica Faccio.

“O perigo de adquirir um produto mais barato, que não pagou tributos, é que, depois, o revendedor pode ter que pagar imposto retroativo, pois quem vendeu para ele não cumpriu um compromisso tributário”, completa o diretor do ICL.

De acordo com a normativa do Confaz, o estabelecimento que realizar operação interestadual “subsequente à tributação monofásica” com combustíveis derivados de petróleo, com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) e com B100 (biodiesel puro) será responsável solidário, nos termos de cada legislação estadual, pelo recolhimento do imposto devido.

O texto prevê os “acréscimos legais” se o imposto, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de cobrança ou recolhimento, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse.

A responsabilidade tributária também está prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN), conforme destaca Rodrigo Sarkis Moor Santos, fiscal de Tributos Estaduais do Segmento de Combustível da Coordenadoria de Controle de Declarações, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

“A solidariedade tributária confere a responsabilidade pelo pagamento do tributo a duas ou mais pessoas com vínculos jurídicos, chamados por sujeitos passivos, possibilitando ao sujeito ativo, neste caso, o Estado, buscar os recursos públicos de forma integral junto ao sujeito passivo”, descreve Santos.

Faccio ressalta que o aparato jurídico disponível é uma “importante ferramenta à disposição dos estados para evitar rombos nos cofres públicos”, já que aperta o cerco contra a sonegação ao responsabilizar os elos envolvidos no processo de venda.

Regime monofásico e solidariedade tributária

O regime tributário baseado na incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o produtor, ou sobre o importador, com alíquotas fixas e uniformes (regime de tributação monofásica), começou a vigorar no Brasil em 2023. O sistema estabelece valores não variáveis em R$/litro para gasolina e diesel.

Santos explica que os convênios nº 199/2022 e nº 15/2023 são as normativas que, no âmbito do Confaz, dão conta da responsabilidade solidária nesse novo contexto tributário.

“Alguns combustíveis ainda estão no regime tributário de substituição tributária, como, por exemplo, o querosene de aviação e o etanol hidratado, assim como alguns lubrificantes e aditivos veiculares”, diz o fiscal.

“Por outro lado, outros combustíveis, com maior parcela da receita no Estado de Mato Grosso, encontram-se no regime tributário monofásico definido pela Lei Complementar 192/2022, dentre eles gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e, inclusive, o derivado do gás natural”, afirma Santos.

Na avaliação do diretor do ICL, a solidariedade tributária ganhou força com a mudança para o sistema monofásico. “É importante lembrar que ‘não existe almoço grátis’. Se o posto fez uma compra irregular, o dono vai acabar sendo penalizado por alguma das legislações que aplicam a solidariedade”, diz Faccio.

Saiba mais sobre o sistema monofásico de tributação

Legislações estaduais

Em Mato Grosso, a responsabilidade tributária monofásica disciplinada pelos convênios nº 199/2022 e nº 15/2023 foi internalizada pela legislação estadual, em um capítulo específico para a monofasia, com a alteração do Decreto nº 2.212/2014 (artigo 586-Z-2).

Já no estado da Bahia, segundo explica Olavo Oliva, diretor do segmento de petróleo e gás da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a solidariedade tributária consta na Lei nº 7.014/1996.

De acordo com Oliva, a Bahia é o único estado da federação que estabelece a sujeição passiva ao produtor de álcool hidratado. “Quando esse produto vem de outro estado, a distribuidora é responsável pela antecipação tributária”, explica.

“Se essa distribuidora que é responsável pela antecipação tributária não faz o pagamento do imposto, podemos colocá-la no regime especial de fiscalização”, descreve. “Se ela não pagar o imposto, o posto revendedor é responsável pelo pagamento do tributo”, completa.

Outro caso coberto pela legislação baiana diz respeito a empresas não inscritas como substitutas tributárias no estado. Nessas situações, os compradores de dentro da Bahia é que ficarão com a responsabilidade de honrar a tributação.

Etanol hidratado permanece fora da tributação monofásica

O etanol hidratado, substituto natural da gasolina para carros flex, ficou de fora do regime monofásico de tributação. Santos explica que, para esse combustível, ainda vale o recolhimento de ICMS por meio do Preço Médio Ponderado para o Consumidor Final [PMPF].

O PMPF é um cálculo que faz o preço do produto mudar a cada 15 dias, considerado por agentes do mercado como uma brecha para a sonegação fiscal.

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