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Ações Comércio Irregular Legislação

Perspectivas 2024: confira o panorama previsto pelo Instituto Combustível Legal (ICL) para combate a irregularidades e crimes no setor de combustíveis

Publicado em 15/01/2024 por Jean Souza

O que esperar para o mercado de combustíveis no Brasil em 2024 quando o assunto é combate a irregularidades e crimes que afetam o setor? O Instituto Combustível Legal (ICL) analisa, a seguir, quatro cenários importantes com previsão de mudanças.

Inclusão do etanol hidratado no sistema tributário monofásico

A Lei Complementar 192/22 introduziu a incidência única do ICMS no produtor ou importador (regime de tributação monofásica), com alíquotas fixas e uniformes, em R$/litro, em todo o território nacional, para gasolina e diesel.

O ICL tem defendido a ampliação desse sistema para o etanol hidratado, substituto natural da gasolina para carros flex, já que as variações do tributo do sistema não monofásico são uma brecha para a ocorrência de grandes sonegações. Com a aprovação da reforma tributária em dezembro de 2023, a expectativa é que a inclusão do etanol na monofasia seja aprovada por lei complementar em 2024.

Aprovação de lei federal contra devedores contumazes

Uma das expectativas para 2024 é a aprovação do Projeto de Lei (PL) 164/22. O texto da proposta estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios concorrenciais, cessando novos débitos que são constituídos por empresas criadas com o único propósito de não pagar os tributos.

O devedor contumaz é aquele que faz do não pagamento de tributos uma estratégia de negócios, causando prejuízos aos cofres públicos, com consequências negativas diretas sobre investimentos para as áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública.

Aprovação do PL 8455/17

A aprovação do Projeto de Lei (PL) 8455/17 também entra no rol de expectativas do setor para 2024. A proposta tramita desde 2017 e está pronta para entrar na pauta de votações no Plenário da Câmara desde 2020.

O texto tipifica os crimes de furto de derivados de petróleo em dutos de movimentação de combustíveis e sua receptação e insere dispositivos na Lei 8.176/91, que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

O projeto estabelece uma gradação na punição, que vai sendo aumentada conforme a gravidade do crime. A pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo chegar a até 30 anos de prisão, caso o delito provoque morte. O projeto também prevê a punição para quem receptar o combustível furtado.

Esta é uma das expectativas de aprimoramento da legislação referente ao setor de combustíveis no Brasil. Se aprovada, colaboraria fortemente com as medidas relacionadas a perdimento, previstas no  Decreto-Lei nº 1.455/1976, em vigor no país.

Melhorias na fiscalização

Uma das expectativas do ICL é o aprimoramento das ações de fiscalização sobre fraudes metrológicas e de qualidade no país pelos principais órgãos governamentais, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que realiza continuamente forças-tarefas em todas as regiões do país.

O próprio ICL tem uma série de ações previstas para estabelecer novas colaborações com os órgãos de fiscalização e controle, conforme já tem feito ao longo dos últimos anos por meio de apoio ferramental, workshops, apoio logístico para ações, entre outras ações.

Nesse sentido, o apoio a instituições para formação de forças-tarefas permanentes, com informações de inteligência e atividades de capacitação, continuará nos moldes do que ocorreu em 2023. Essas ações abrangem denúncias relacionadas à mistura ilegal de metanol e solventes a combustíveis, bem como o combate a fraudes de quantidade com uso de chips, que lesam o consumidor durante o abastecimento; e aos crimes de contrabando, roubos e pirataria na região amazônica.

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