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Lei do Perdimento: entenda como funciona o dispositivo legal que permite destinar à sociedade bens e produtos frutos de apreensões, incluindo combustíveis

Publicado em 17/07/2023 por Alessandra de Paula

Autoridades e legisladores têm se empenhado em buscar soluções para o combate às irregularidades no mercado de combustíveis, afetado por fraudes, roubos e sonegação e inadimplência de tributos.

Nesse contexto, destaca-se a Lei de Perdimento, que permite, no caso dos combustíveis, destinar cargas apreendidas em operações para o Estado. Recentemente, o Instituto Combustível Legal apoiou a doação de 307.778 litros de etanol à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), apreendidos em operações contra sonegação fiscal realizadas pela Secretaria da Fazenda.

Como funciona a Lei de Perdimento para combustíveis?

Os advogados Julio Janolio e Octávio Alves, do escritório Vinhas e Redenschi, explicam como é o trâmite do perdimento:

“Na maioria dos estados, após a comprovação de que o produto irregular apreendido está em conformidade para consumo, ou seja, de acordo com as normas técnicas da ANP, e comprovada a ilegalidade a que se origina, destinam-se os combustíveis provenientes de apreensões como forma de manter a força operacional de órgãos de utilidade pública, considerando o atual cenário de contingenciamento de verbas dos órgãos de fiscalização e a falta de verba para a segurança pública. Isso inclui polícia, bombeiros, ambulâncias, etc.”, explica Julio Janolio.

O advogado Octávio Alves complementa destacando que além do produto em si, que pode ser utilizado para movimentar frotas e garantir a mobilidade de agentes públicos, “ainda existe a possibilidade de leiloar os equipamentos antes usados no transporte irregular, sendo os recursos obtidos revertidos para entidades sociais”.

Janolio e Alves listam alguns motivos que tornam a Lei de Perdimento essencial:

1 – O perdimento reforça a importância do mercado regular de combustíveis, demonstrando que aqueles que atuam de forma irregular não terão o proveito econômico da circulação de mercadorias em desacordo com as normas tributárias e regulatórias vigentes;

2 – Em vez de se destruir/inutilizar combustíveis apreendidos em condições regulares de consumo, a reversão acaba por beneficiar a sociedade, especialmente na redução de custos para mobilidade e transporte de agentes de órgãos públicos essenciais (segurança, saúde, dentre outros);

3 – Ao se apreender e aplicar a pena de perdimento, evita-se que um combustível irregular seja consumido no lugar de um produto em condições regulares e atendendo a todas as normas tributárias e regulatórias, beneficiando a sociedade com a segurança da procedência do produto e o regular recolhimento dos tributos.

O perdimento na legislação

Alguns estados já têm legislações específicas para o perdimento. São eles: São Paulo, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais e Rondônia.

Além daqueles com legislação vigente, há estados com projetos em trâmite, dos quais se destacam: Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

A União também regulamenta o perdimento para mercadorias originadas de descaminho, contrabando e importações irregulares por meio do Decreto-Lei nº 1.455/1976.

Para o diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), é importante destacar a necessidade do aprimoramento de leis prevendo punições mais duras, que tipifique diversos tipos de irregularidades, incluindo furto de dutos (trepanação), roubo e descaminho de cargas de combustíveis e lubrificantes, além da receptação de produtos furtados, ou roubados. “Esses novos problemas, presentes nos mais diversos modais logísticos, como o rodoviário, ferroviário, aquaviário e dutoviário, estão contemplados no Projeto de Lei 8455/17, que precisa avançar para desmotivar a prática que é utilizada por facções criminosas, lesando os bons empresários e prejudicando os consumidores”, destaca Faccio.

Ações das autoridades para aplicação da Lei de Perdimento

Operações e forças-tarefas realizadas em alguns estados contribuem para a efetivação da Lei do Perdimento, Confira a seguir:

Bahia: força-tarefa Bomba Legal, com a participação de Sefaz, Ibametro, Procon e ANP;

Rio de Janeiro: Bomba Limpa e Barreira Fiscal da operação Foco, Procon, Sefaz, Ipem/Inmetro e ANP;

São Paulo: Olho na Bomba e Olhos de Lince, incluindo participação de Ipem, Procon, Sefaz, ANP e Polícia Civil;

Paraná: atuação do Grupo Estadual de Combate às Irregularidades no Mercado de Abastecimento de Combustíveis (Gecimac), com participação de MP, Sefa, Ipeme ANP;

Goiás: Líquido Dourado, incluindo Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP), Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), Procon e ANP.

É importante destacar que o Instituto Combustível Legal segue apoiando as autoridades no combate às irregularidades e dando visibilidade às legislações que contribuem para a construção de um mercado mais honesto.

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