O setor de combustíveis é o que move o país, porém, sofre com a sonegação de tributos e a inadimplência. A alta carga tributária, aliada a uma legislação complexa, abre espaço para empresas que burlam a lei e lucram à custa dos cidadãos, uma vez que a sonegação retira recursos de áreas essenciais como Segurança, Saúde e Educação. É preciso urgentemente a aprovação de leis que caracterizem e punam os devedores contumazes, maus empresários que usam da sonegação e inadimplência um modelo de negócio nocivo, lesando a concorrência leal e toda a sociedade.
são sonegados ao ano no setor de combustíveis (FGV)
é a dívida ativa total de ICMS de empresas do mercado de combustíveis
do que é devido pelos devedores contumazes é recuperado
Caracterização da figura do devedor contumaz
Monofasia, com inclusão do etanol na reforma tributária
Criação de leis mais assertivas
Em 2022, o setor obteve vitórias com a aprovação das Leis Complementares 192/22 e 194/22. A primeira instaurou a monofasia no ICMS. Na prática, o imposto passou ser recolhido uma vez só, no começo da cadeia. “A monofasia no diesel e na gasolina vai ser responsável por uma redução brutal da sonegação”, analisa Emerson Kapaz, presidente do ICL. Já a Lei 194/22 nivela as alíquotas de ICMS para 17% e 18%, reduzindo a complexidade tributária. Por outro lado, a caracterização do devedor contumaz é essencial para afastar os agentes que destroem a concorrência leal e geram perdas irreparáveis ao erário e aos consumidores.
Projeto de Lei Complementar nº 164/22, que caracteriza a figura do devedor contumaz, aquele que faz do não pagamento de tributos uma estratégia de negócios, abalando a concorrência leal.
PL 8455/17, que tipifica os crimes de furto e roubo de combustíveis de estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento e dutos de movimentação e os crimes de receptação de combustíveis.
Relatório da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que a sonegação de tributos no mercado de combustíveis alcança a impressionante marca de R$ 14 bilhões ao ano, resultado da ação nefasta dos devedores contumazes.
Fonte: FGV – valores médio de salário, educação e custo de KM de estradas. *valores calculados com base nos R$ 14 bilhõessonegados anualmente no setor de combustíveis.