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ICMS único sobre combustíveis: entenda as vantagens da tributação monofásica

Publicado em 25/04/2022 por Jean Souza

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 11 de março, sem vetos, a Lei Complementar 192/2022, que prevê a incidência, por uma única vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado (ad rem).

A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022.

A norma é oriunda de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), aprovado pela Câmara

As novas normas alcançam gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O etanol hidratado e o querosene de aviação ficaram de fora.

Em nota, o Instituto Combustível Legal (ICL) parabenizou o Governo Federal e todos os que contribuíram para a aprovação do PLP 11/2020.

O ICL, assim como outras entidades que representam o setor, sempre defenderam a monofasia por entender que esse meio de tributação contribui para diminuir a complexidade tributária e, consequentemente, a sonegação e oportunidades de inadimplência, problemas graves que afetam o mercado de combustíveis.

A importância da tributação monofásica

Uma legislação simplificada e uniforme reduzirá significativamente os custos burocráticos e operacionais no setor. Sobretudo, afastará do mercado aqueles agentes oportunistas que utilizam das brechas tributárias para causar impactos concorrenciais, gerando perdas aos cofres públicos e ao consumidor final.

Hoje, o mercado de adota a técnica de substituição tributária para os diferentes combustíveis, com exceção do etanol hidratado. Nesse mecanismo, o recolhimento do ICMS é antecipado pela própria refinaria, para os valores devidos pela operação da refinaria, pelas distribuidoras e pelos postos.

Mas como há mudanças entre o preço estimado na hora do recolhimento na refinaria, com a base de cálculo presumida, e o preço praticado nas bombas de abastecimento, a tributação não é definitiva e requer compensações posteriores com pedidos de restituição ou complementação de preço.

Com o sistema de tributação monofásico, o imposto é recolhido de forma concentrada na produção, o que eliminaria essas compensações e contribuiria com o fim das empresas “barrigas de aluguel”, ou de fachadas, que propositadamente não recolhem suas parcelas de tributos. Como a alíquota é específica, não há variação de arrecadação ao longo da cadeia produtiva.

Um estudo encomendado pelo ICL à Fundação Getúlio Vargas em 2021, com dados estatísticos de 2018,  analisou as fragilidades do mercado nacional de combustíveis, incluindo as questões tributárias, e apontou a monofasia como uma das soluções para equilibrar as discrepâncias entre os estados e, consequentemente, combater sonegação e outros crimes.

“A proposta para um ICMS fixo parece fundamental para atenuar a volatilidade e seus efeitos, embora não reduza os problemas relacionados ao nível dos preços, o que, no entanto, poderia ser endereçado com programas específicos de suporte aos consumidores de baixa renda e a categorias profissionais específicas”, diz um trecho do relatório.

Metodologia da nova lei

Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.

Até a publicação da lei, o ICMS variava nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota era de 14% no diesel e 29% para a gasolina.

Exclusivamente para o diesel, está previsto que, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valeria até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal. A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.

ICMS do diesel fixado pelos estados

No final de março, os estados e o Distrito Federal definiram a alíquota do ICMS sobre o diesel e prorrogaram, por 90 dias, o congelamento do imposto sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha. A medida foi aprovada por unanimidade na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda.

Em relação ao diesel, foi fixado o teto de R$ 1,006 por litro para a variedade S10 (a mais consumida no país) e atribuído um desconto, via convênio, para manter a arrecadação dos estados.

O Confaz também prorrogou, até 30 de junho, o convênio que congela a base de cálculo do ICMS cobrado sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha.

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