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‘A sonegação é um mal contra a sociedade’, afirma diretor de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização da SEF/MG

Publicado em 14/06/2021 por Alessandra de Paula

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) realiza um importante trabalho de combate aos crimes no mercado de combustíveis. Ronaldo Marinho Teixeira, diretor de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização, revela que a SEF/MG atua fiscalizando todos os agentes do mercado de combustíveis (produção, distribuição e varejo), alcançando contribuintes sediados, inclusive, fora do estado. Em entrevista exclusiva ao site do Instituto Combustível Legal (ICL), ele falou sobre a importância do Decreto nº 48.186/21, que cancela a inscrição estadual dos devedores contumazes. “A sonegação é um mal contra a sociedade, pois suprime recursos que deveriam ser aplicados a seu favor”. Confira a entrevista completa:

Instituto Combustível Legal: Quais são os problemas mais recorrentes no setor de combustíveis em Minas Gerais?

Ronaldo Teixeira: O Estado de Minas Gerais tem dimensões continentais, maior malha rodoviária do país e possui fronteiras com sete unidades federadas. Minas Gerais é ponto de passagem de diversas cargas oriundas das Regiões Sul e Sudeste para os Estados localizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. Neste contexto, temos observado o trânsito de combustíveis com documentação fiscal irregular ou sem documento fiscal, notadamente nas regiões do Sul do estado e na Zona da Mata. Mesmo no cenário da pandemia, a fiscalização da SEF/MG tem agido com rigor nestes casos, contando com a parceria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária de MG (PMRv-MG)

Instituto Combustível Legal: Quais ações a secretaria está realizando para combater a sonegação no mercado de combustíveis no estado?

Ronaldo Teixeira: Apontamos como fundamental no combate à sonegação e fraudes, o controle fiscal cadastral exercido no segmento de combustíveis, impedindo a criação de distribuidoras, chamadas de “barriga de aluguel”. A Fiscalização da SEF/MG atua em todos os agentes do mercado de combustíveis, passando pela produção, distribuição e varejo, alcançando contribuintes sediados em MG e fora de MG.

Temos observado o trânsito de combustíveis com documentação fiscal irregular ou sem documento fiscal, notadamente nas regiões do Sul do estado e na Zona da Mata

Podemos destacar as ações realizadas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) que completou 14 anos de existência em 21/05. Os órgãos de Minas Gerais que fazem parte do CIRA são: Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Advocacia-Geral do Estado, Polícia Civil e Polícia Militar. O CIRA foi responsável por uma série de operações, inclusive no segmento de combustíveis, que resultaram na recuperação de bilhões de reais sonegados por esquemas montados por empresas de diversos segmentos da economia.

Importante indicar ainda a parceria de outros órgãos nesta atuação da SEF/MG, como já mencionadas, a PRF e a PMRv-MG, a cooperação entre os fiscos estaduais e a Receita Federal do Brasil, além do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de MG (IPEM-MG) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Instituto Combustível Legal: O devedor contumaz provoca um estrago muito grande no setor. Nesse sentido, qual a importância do Dec. 48.186/21, que cancela a inscrição estadual dos devedores contumazes?

Ronaldo Teixeira: O Decreto nº 48.186/2021 trouxe a regulamentação de diversos dispositivos que já existiam na Lei Estadual nº 6.763/1975. Além disso, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais passou a ser participante da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM. Cabe registrar ainda que o referido decreto recepcionou o Ajuste Sinief nº: 19/2020, aprovado no CONFAZ, que estabelece procedimentos para concessão, alteração, renovação, cassação e cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

A Fiscalização da SEF/MG atua em todos os agentes do mercado de combustíveis, passando pela produção, distribuição e varejo, alcançando contribuintes sediados em MG e fora de MG

Instituto Combustível Legal: Esse decreto cuida de combater o devedor contumaz, mas acaba ampliando o escopo para tratar da qualidade dos combustíveis. Misturar essas infrações não pode enfraquecer o foco principal?

Ronaldo Teixeira: O decreto não trata da qualidade dos combustíveis. Os dispositivos que tratam da possibilidade de cancelamento da inscrição estadual na aquisição, na distribuição, no transporte, na estocagem ou na revenda de combustível adulterado ou, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador, já existiam na Lei Estadual nº 6.763/75, mas careciam de regulamentação.

Instituto Combustível Legal: Quais os prejuízos que a sonegação causa para a sociedade e para os empresários honestos?

Ronaldo Teixeira: É de conhecimento de todos que a função do Estado junto à sociedade é prover o bem comum. Para a implantação das políticas públicas, para seu custeio, o Estado deve dispor-se dos tributos que financiam estas políticas. A sonegação é um mal contra a sociedade, pois suprime recursos que deveriam ser aplicados a seu favor. Agora, a sonegação de impostos pelas empresas não é um problema apenas no âmbito da administração pública. Traz também graves efeitos no próprio mercado, com a concorrência desleal e desigual, penalizando os contribuintes cumpridores de suas obrigações tributárias, que são obrigados, em algumas vezes, a encerrar suas atividades.

Instituto Combustível Legal: Qual a importância do consumidor exigir a nota fiscal?

Ronaldo Teixeira: Questão de extrema relevância e deveria estar entranhada na consciência de cada cidadão. O conhecimento de que o tributo é o grande viabilizador das políticas públicas – em linhas gerais, as obras e serviços destinadas à sociedade – possibilita ao cidadão o entendimento de seu papel na melhoria e crescimento do seu município, estado e nação.

A sonegação de impostos pelas empresas não é um problema apenas no âmbito da administração pública. Traz também graves efeitos no próprio mercado, com a concorrência desleal e desigual, penalizando os contribuintes cumpridores de suas obrigações tributárias, que são obrigados, em algumas vezes, a encerrar suas atividades

O documento fiscal é, ao mesmo tempo, direito do cidadão e dever do contribuinte. Com ele, temos a garantia de que o tributo incidente em cada operação cumprirá seu papel de atender toda a sociedade.

O consumidor, o cidadão, que é o contribuinte de fato, é aquele que arca com o tributo incidente na operação e, ao exigir o documento fiscal, tem a garantia de que o valor chegará aos cofres públicos, propiciando assim, a si e a toda a sociedade, a viabilização de benefícios oriundos das políticas públicas que são, dentre outras, educação, saúde e segurança.

Todas as vezes que alguém compra algum produto, em que houve a emissão do documento fiscal, já está pagando o ICMS que, por definição legal, está embutido em seu preço final.

Um grande exemplo de política pública custeada com o recurso dos tributos, que tem origem na exigência do documento fiscal, é os serviços de saúde, a exemplo do nosso SUS, que viabiliza tanto o tratamento quanto a vacinação, em especial da COVID-19, e de tantas outras doenças.

O documento fiscal é, ao mesmo tempo, direito do cidadão e dever do contribuinte. Com ele, temos a garantia de que o tributo incidente em cada operação cumprirá seu papel de atender toda a sociedade

A não emissão do documento fiscal e, por consequência, o não repasse do tributo incidente nesta operação aos cofres públicos é danosa à sociedade e prejudica a todos. Além do mais, o contribuinte mal intencionado se apropria de valores que não lhe pertencem.

A emissão de uma Nota Fiscal é um ato de cidadania. Exigir a Nota Fiscal é garantir que a sociedade seja beneficiada com o tributo pago pelo consumidor.

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