voltar

Notícias

Destaques Legislação

‘Uma das chagas do Brasil de hoje é a sonegação e a evasão fiscal’, afirma relator do PL 15, projeto de lei que caracteriza devedor contumaz

Publicado em 26/05/2024 por Alessandra de Paula

O Projeto de Lei 15/24, que combate os chamados devedores contumazes, foi tema de um debate na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (22).

O encontro contou com a presença de Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL); além de Anelize de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional (PGFN); Julia Carneiro, procuradora do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ); Robison Barreirinha, secretário especial da Receita Federal; e Luiz Otávio Ranalli, advogado e consultor tributário.

O debate foi sugerido pelo relator do PL 15/24, deputado Danilo Forte (União-CE). De acordo com o parlamentar, é necessário enfrentar os problemas que impedem o crescimento econômico e o desenvolvimento social:

“Uma das chagas do Brasil de hoje é a sonegação e a evasão, elas precisam ser combatidas de forma clara e contundente. O país precisa dessa arrecadação para equilíbrio de suas contas. A sonegação e a evasão criam um desnivelamento entre quem quer trabalhar e produzir honestamente e aqueles mais espertos, que buscam caminhos tortuosos e criam instabilidade para a segurança financeira do país, transferindo uma conta maléfica para os ombros da população. Quem termina pagando pela sonegação são os consumidores, principalmente os mais pobres”, frisou.

Forte destacou a importância de caracterizar o devedor contumaz: “Quem é o devedor contumaz? Essa dúvida ainda precisa de definição para que a sociedade possa saber, de fato, quem é o devedor contumaz e separá-lo daquele empresário que, eventualmente, passa por dificuldades”, explicou.

Setor de combustíveis perde por ano quase R$ 30 bilhões entre sonegação, fraudes e adulteração

Emerson Kapaz ressaltou que o setor de combustíveis perde por ano R$ 14 bilhões em sonegação de tributos. Incluindo fraudes e adulterações, são mais R$ 15 bilhões.

“Ou seja, são quase R$ 30 bilhões por ano! Nós precisamos equilibrar o orçamento do país, e perdemos em apenas um setor todo este valor. Quem está por trás da sonegação? Da adulteração? Os devedores contumazes. São algumas distribuidoras, que adquirem de formuladores de combustíveis, ou operam na cadeia de revendedores. Não é difícil identificar. A gente sabe onde eles estão”, ressaltou Kapaz, lembrando que há mais de cinco anos, o setor defende a aprovação da caracterização do devedor contumaz (antes por meio do PL 284/19 e agora com o PLP 164, no Senado). “Devedores contumazes não queriam que esse projeto fosse aprovado”, alertou.

De acordo com o presidente do ICL, foi feito uma ampla discusão para melhorar o texto, com partes do PL 164 no PL 15.

‘O devedor contumaz causa grave dano à livre concorrência’

Julia Carneiro, procuradora do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), alertou para o grave problema da concorrência desleal que os devedores contumazes provocam:

“O padrão comportamental é que diferencia o devedor contumaz do devedor eventual. O empreendedor eventual está devendo por uma crise no seu negócio, empreender é arriscar. Já o devedor contumaz é pautado pelo inadimplemento sistemático, injustificado e substancial de tributos. Esse padrão comportamental causa grave dano à livre concorrência. Quem não paga tributos, ou quem sonega, tem todas as condições favoráveis para oferecer preços abaixo do preço de mercado, para obter lucros maiores e, assim, investir no seu negócio”, explicou.

A procuradora mostrou, ainda, como os estados vêm tratando o tema do devedor contumaz e como a jurisprudência está evoluindo para combater o problema.

‘Qualificar devedor contumaz garante segurança jurídica’

Anelize de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional (PGFN), também reforçou a diferença entre o devedor contumaz e o eventual:

“O devedor contumaz não é aquele que foi pego por uma crise, por um problema no seu setor. O devedor contumaz está no topo da pirâmide. Ele é o responsável pelo chamado gap tributário, ou seja, aquilo que Governo Federal e o Congresso aprovam como orçamento, daquilo que efetivamente entra no caixa da União e vai financiar as políticas públicas de infraestrutura e políticas públicas sociais. Qualificar o devedor contumaz, por meio de critérios objetivos, e esses critérios estão no PL 15, é um passo que garante segurança jurídica a essa relação, para que aquele contribuinte que está na condição de devedor, que esqueceu de pagar, que eventualmente entrou em recuperação judicial, saiba que não estamos falando dele”, frisou.

Devedor contumaz: ‘são 1.100 contribuintes que devem R$ 200 bilhões’

Robison Barreirinha, secretário especial da Receita Federal, lembrou que, recentemente, chamou os devedores contumazes de ‘bandidos’ em uma coletiva de imprensa, e isso causou grande repercussão.

“Agora essa qualificação é comum. Não estamos tratando com o cliente do advogado tributarista, e sim com o cliente do advogado criminalista. É disso que estamos tratando no PL 15. O devedor contumaz, na qualificação proposta pela Receita federal, atinge 1.100 contribuintes, entre os 20 milhões de contribuintes brasileiros, ou seja, 0,005%. Nunca vi tanta gente defender um grupo tão pequeno de contribuintes, o que mostra  a força dessas pessoas que nós estamos combatendo. São 1.100 contribuintes que devem cerca de R$ 200 bilhões, não só no setor de combustíveis. São R$ 200 bilhões que não temos esperança de ver, são empresas que não têm capacidade de pagar isso, empresas abertas para corromper, para não pagar tributos. Se a gente quer de fato combater o crime organizado, não temos quer ter medo de enfrentar seu financiamento, o financiamento muito se dá por meio do devedor contumaz. Essas pessoas não merecem nenhum tipo de complacência do estado brasileiro”, completou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Leia também:

Gostou dessa notícia? Compartilhe!

Últimas notícias

Fique por dentro do setor

Inscreva-se na nossa newsletter e receba notícias e conteúdos exclusivos mensalmente.


*As informações cadastradas por este formulário são para uso exclusivo do Instituto Combustível Legal (ICL). Com essas informações podemos oferecer um conteúdo mais adequado a seu perfil.