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Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, pede que Confaz reconsidere alíquota de ICMS sobre diesel

Publicado em 12/05/2022 por Alessandra de Paula

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enviou ao ministro da Economia, Paulo Guedes, um ofício no qual diz ter visto com “estranheza” a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do dia 24 de março, que estabeleceu alíquota de ICMS única para o diesel em patamar mais elevado do que o cobrado pela maior parte dos estados.

Confira notícia em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/05/03/pacheco-envia-oficio-a-guedes-e-pede-que-confaz-reconsidere-aliquota-de-icms-sobre-diesel.ghtml

Em março, o Congresso aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 192/22, que determina aos estados a criação de uma alíquota única para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis.

Lei 192/22 ainda não trouxe resultados práticos

Durante evento realizado pelo Instituto Combustível Legal (ICL) em Brasília, nos dias 27 e 28 de abril, reunindo parlamentares, foi destacada a preocupação existente no mercado de combustíveis com relação ao assunto, uma vez que a Lei Complementar 192/22 ainda não trouxe nenhum resultado prático em consonância com as bandeiras defendidas pelo instituto no que diz respeito à melhoria tributária para combate ao mercado irregular.

“As irregularidades tributárias não estão sendo sanadas. A lei foi parcialmente atendida pelo Confaz, em reunião com as Secretarias de Fazenda, quanto aos três princípios fundamentais estabelecidos na lei, houve apenas um ajuste que não impactará na melhoria do mercado. Continuarão existindo diferenças de ICMS entre estados, oportunidade para os oportunistas manterem as vendas fictícias e para outros problemas. Além disso, há uma preocupação quanto à aplicabilidade para a gasolina, pois não existe um prazo estipulado para definições das alíquotas ad rem”, ressalta Carlo Faccio, diretor do ICL.

Com relação à gasolina, não existe uma previsão de data para chegar a esse acordo. E inclusive a lei complementar também não menciona isso. Ou seja, vai ficar como está para sempre. Além disso, não foi incluído o etanol hidratado.

Maior alíquota do Brasil foi adotada como parâmetro e distorções continuam

De acordo especialistas do setor, ainda sobre o diesel, havia uma obrigação prevista para que se chegasse a uma definição de alíquota média em um tempo célere. Caso contrário, seria adotada uma média dos últimos cinco anos.  Fato esse que fez com que a Confaz se reunisse com todos os estados e negociasse essa alíquota média.

Diante disso, e para não se perder as arrecadações dos estados, seria criado um mecanismo de compensação sobre um preço máximo. Sobre este preço máximo de referência, seria concedido um desconto proporcional para manter os valores anteriormente cobrados, por convênio entre os estados. Na prática, nada mudou em termos de valores de tributos, até porque a lei complementar impede que o estado aumente o imposto:

“Então, em função disso, os estados mantiveram tudo como estava originalmente. Não chegaram a uma alíquota mediana e continuam provocando as mesmas distorções que ocorriam antes, que é a venda interestadual fictícia. Com relação à gasolina, não existe uma previsão de data para chegar a esse acordo. E inclusive a lei complementar também não menciona isso. Ou seja, vai ficar como está para sempre. Além disso, não foi incluído o etanol hidratado. Daí, a preocupação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chamando o Confaz e o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Consefaz) para discutir, para que revisem esses pontos, até porque tudo que foi estabelecido, a princípio, não cumpre o motivo para ter essa simplificação tributária para combustíveis, que seria a redução de preço do diesel”, explicou.

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