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Qual a diferença entre o devedor contumaz e o eventual? Oito aspectos que explicam como empresas são criadas para sonegar impostos

Publicado em 23/10/2023 por Jean Souza

O Instituto Combustível Legal (ICL) lançou a campanha Diga Não à Sonegação e alguns debates surgiram sobre a figura dos grandes devedores que utilizam da sonegação como modelo de negócio. Mas, afinal, qual a diferença entre um devedor contumaz (ou seja, que deve de forma proposital, deixando de pagar impostos para ter vantagem concorrencial) e um devedor eventual?

A conjuntura do Brasil tem sido de grande dificuldade para empresários de diferentes segmentos. E não é porque uma empresa se endivida temporariamente que ela será enquadrada como devedora contumaz nos moldes do que a campanha do ICL pretende combater.

Listamos oito pontos para explicar melhor essa diferença:

  1. O devedor contumaz tem a sonegação como estratégia de negócios. Está sempre procurando obter vantagens para não pagar os tributos, sempre deixando de pagar, sem ser punido. Já o devedor eventual é aquele empresário que, por uma situação de aperto, acaba atrasando as contas. Ele tem um problema de fluxo de caixa, e não um esquema montado para sonegar.
  1. O devedor contumaz consegue lucro rápido porque deixa de pagar tributos. Já o devedor eventual, se deixa de pagar impostos, é porque teve problemas como queda nas vendas.
  2. Presença de sócios “laranjas”. Devedores contumazes utilizam documentos de terceiros para criar negócios. Os laranjas recebem uma quantia para aparecerem como donas das empresas e criarem dívidas, enquanto os proprietários de verdade ficam com seus nomes por trás dos panos. Com os devedores eventuais, isso não costuma acontecer: são empresários que vão ficar com o nome sujo, caso deixem de pagar suas contas. E eles não contratam ninguém para rolar a dívida em seu lugar.
  3. A expectativa de vida da empresa do sonegador contumaz é curta. Ele abre um negócio, lucra muito por não pagar impostos, fecha a empresa e depois vai abrir outra para poder lucrar mais, repetindo o mesmo esquema várias vezes. Já o devedor eventual, por não pensar com a cabeça de criminoso, quer mesmo é que seu negócio tenha vida longa e próspera.
  4. Patrimônio líquido baixo. Para o devedor contumaz, o patrimônio líquido deve ser o menor possível, já que não existe objetivo de fundar uma empresa baseada na regularidade, ou nos investimentos de longo prazo. Já para um dono de negócio que deve temporariamente ao Estado, o patrimônio líquido é o que se costuma investir na média do setor.
  5. Dívida superior ao patrimônio líquido. Para o devedor contumaz, isso é muito comum, já que o esquema trabalha com a estratégia de esconder os bens reais de quem abriu o negócio. Para o devedor eventual, isso pode até acontecer, mas não é feito de propósito ou premeditadamente.
  6. O devedor contumaz não pretende pagar as dívidas no futuro. A estratégia dele é abrir um negócio que não vai pagar impostos, vai lucrar muito e deixar a dívida entrar em algum questionamento jurídico. Já o devedor eventual, na figura dos empresários honestos, pretende pagar as dívidas quando o caixa voltar a ficar no azul.
  7. Ligação com o crime organizado. Devedores contumazes, pelo fato de já criarem empresas com a estratégia de sonegação, podem estar associados a uma rede organizada de outros crimes. O devedor eventual, pelo contrário, não é uma figura que busca se associar a quadrilhas para sonegar e adulterar produtos ou documentos.

Em síntese: quem atrasa o pagamento de suas contas por alguns períodos é um devedor contumaz? Não. Nesse caso, o indivíduo ou empresa que, por algum problema de fluxo de caixa não conseguiu honrar com seus compromissos, é chamado de devedor eventual.

E como o devedor contumaz prejudica o Brasil?

De várias formas. Quando as empresas criadas para sonegar deixam de pagar impostos, os estados deixam de arrecadar quantias de dinheiro gigantescas, que poderiam entrar nos orçamentos para resolver diferentes tipos de questões: em hospitais, em escolas, na infraestrutura, na geração de empregos…

O estabelecimento de um mercado de concorrência desequilibrada também provoca a quebra de empresas corretas e permite que os devedores contumazes dominem mercados e controlem os preços que os consumidores devem pagar. Ou seja, todo esse esquema pesa no bolso, a curto ou longo prazo.  Confira o posicionamento da campanha e do ICL(PDF – 2MB) sobre o combate ao devedor contumaz e aos crimes fiscais por ele praticados. 

Diga não à sonegação

Um Projeto de Lei do Senado (PLS 284/2017), que regula o artigo 146-A da Constituição, caracteriza a figura do devedor contumaz de tributos e o diferencia do devedor eventual. O projeto valida os regimes especiais de tributação e fiscalização, essenciais para interromper as perdas tributárias geradas pelos devedores contumazes e restabelecer um cenário de concorrência justa e equilibrada.

A aprovação do PLS é uma saída para combatermos de vez essas figuras que, apenas no setor de combustíveis, provocam rombos anuais de R$ 14 bilhões para as contas do país.

Participe dessa campanha! Ajude a divulgá-la e procure saber o que os parlamentares do seu estado estão fazendo para combater o devedor contumaz.

Entrevista com Guilherme Theophilo, novo CEO do Instituto Combustível Legal

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