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Para especialistas, incertezas na desoneração do PIS/COFINS e monofasia do ICMS estão entre maiores preocupações do mercado de combustíveis

Publicado em 27/02/2023 por Alessandra de Paula

Nesse novo ano, que começa sob a égide de um novo governo, mais do que nunca é necessário atuar em prol da previsibilidade e da segurança jurídica, fundamentais para o bom andamento do mercado de combustíveis, um dos mais importantes do país.

Atualmente, porém, algumas incertezas geram preocupação no setor, como destacam os advogados Julio Janolio e Octávio Alves, do escritório Vinhas e Redenschi.

“O ano de 2023 começou agitado para o mercado de combustíveis, tanto no que se refere a medidas legais específicas ao setor adotadas pelo novo governo federal, como medidas gerais no âmbito tributário, que também repercutem nos combustíveis”, explica Janolio.

Uma das preocupações diz respeito à indefinição sobre eventual prorrogação da desoneração do PIS/COFINS sobre combustíveis.

De acordo com Janolio, já no início do ano, em 02 de janeiro, o novo governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.157/23, por meio da qual retomou a desoneração, herdada do governo anterior, do PIS/COFINS sobre os combustíveis. Foi definida a data de 28 de fevereiro deste ano para o fim da desoneração para a gasolina e o etanol, e o final do ano, 31 de dezembro, para o fim da desoneração sobre o óleo diesel, biodiesel e GLP.

“A preocupação do mercado gira em torno de saber se estas desonerações serão prorrogadas neste momento, especialmente no que tange à data mais próxima de fim da desoneração sobre a gasolina e o etanol, marcada para 28 de fevereiro”, aponta Janolio.

Ele lembra que na última coletiva de imprensa da equipe econômica, ficou claro que a prorrogação dependeria de decisão político-econômica do governo. “Porém, a indefinição traz insegurança jurídica e incerteza ao mercado, em vista da falta de previsibilidade e linearidade em um ambiente legislativo favorável às relações comerciais no mercado interno e em importações”, frisou o advogado.

Dúvidas sobre o ICMS

A partir da legislação promulgada em 2022 (Leis Complementares 192 e 194), foi definida a (i) incidência monofásica do ICMS sobre gasolina, álcool anidro, óleo diesel, biodiesel e GLP, e (ii) a limitação das alíquotas estaduais às respectivas alíquotas básicas, de 18%, nos estados.

Os governos estaduais travaram uma longa briga com a União sobre a questão do ICMS, e, ao final, chegaram a um acordo para alterarem determinadas regras, sendo as principais delas:

  • A retirada da gasolina da regra da essencialidade, permitindo aos estados definirem alíquota superior a 18%;
  • Permissão para os estados definirem alíquota monofásica sobre valor de operação, e não sobre unidade de medida de combustível comercializada, desidratando a regra original que minimizava impactos inflacionários; e
  • Mudança nas regras que limitavam alterações ao longo do tempo e traziam previsibilidade às alterações de alíquotas de ICMS sobre combustíveis nos estados, ficando acordado que a União encaminharia um projeto de lei para alterar as regras federais aprovadas em 2022.

Entretanto, o que acontece na prática, segundo Janolio, é que o projeto de lei acertado neste acordo entre estados e União até agora não foi encaminhado ao Congresso.

“O setor de combustíveis necessita de uma definição sobre o assunto. Paralelamente ao acordo firmado, até agora não houve qualquer alteração na legislação federal. Não se sabe quais serão as novas alíquotas de ICMS sobre gasolina nos estados para o futuro, impedindo o planejamento financeiro das companhias e os possíveis impactos nos preços negociados no mercado”, frisou.

 Voto de qualidade no Carf e insegurança jurídica

Entre as medidas de caráter arrecadatório do novo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está a polêmica volta do “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na prática, isso significa que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União em litígios tributários.

Na opinião de Octávio Alves, a mudança traz insegurança às discussões tributárias do setor de combustíveis no âmbito do Carf. Isso porque, recentemente, o conselho definiu casos importantes ao setor, como, por exemplo, a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre fretes de combustíveis:

“A mudança repentina da regra sem um fato novo que o tenha causado, e sim somente a partir do entendimento do novo governo sobre o assunto, traz enorme insegurança jurídica sobre a pacificação de discussões comuns entre as distribuidoras de combustíveis. Isso pode se darna medida em que determinadas distribuidoras podem ter sido beneficiadas porque seu processo foi julgado antes da mudança da regra, e outra distribuidora com processo idêntico possa perder em função de a nova regra ser mais prejudicial – isso considerando um brevíssimo espaço de tempo entre um e outro, em um mesmo tribunal de julgamento que deveria pacificar discussões entre fisco e contribuinte”, completou.

O ICL segue acompanhando de perto as questões que impactam no mercado de combustíveis, trazendo sempre a análise de especialistas.

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