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Notícias

Comércio Irregular Entrevistas

Em entrevista ao ICL, especialista em Direito Penal analisa crimes no setor de combustíveis e defende penas mais rigorosas

Publicado em 28/10/2020 por Alessandra de Paula

O roubo/furto de combustíveis traz riscos gravíssimos para a sociedade, uma vez que se trata de produtos inflamáveis e explosivos, além de causar grandes prejuízos às empresas. Em entrevista ao site do Instituto Combustível Legal (ICL), Claudia Serpa Costa Ribeiro, mestre em Direito e sócia responsável pela área criminal e de Direito Administrativo do escritório Serpa Ribeiro & Fleischhauer, ressalta a necessidade de alterar as penas para quem comete esse tipo de crime.

“Não é proporcional, nem razoável, que a adulteração de um cosmético seja punida com uma pena de 10 a 15 anos, sem necessidade que se comprove qualquer dano à vítima, enquanto um caso de furto/roubo de cargas e dutos tenha uma pena bem inferior”, explicou. Confira a entrevista completa a seguir:

Instituto Combustível Legal: Considerando o aumento de roubos de cargas e dutos, associado à baixa punibilidade para alguns tipos de crimes de roubo e furto, existe o entendimento sobre a necessidade de haver leis específicas para combater esse tipo de ilícitos?

Claudia Serpa Costa Ribeiro: Direito Penal deve ser visto como um sistema harmônico, de forma que as penas previstas para os crimes devam observar a proporcionalidade [que dentre outros, não pode permitir uma proteção deficiente a um bem jurídico e nem pode permitir um excesso nessa punição]. Não é proporcional, nem razoável, que a adulteração de um cosmético seja punida com uma pena de 10 a 15 anos, sem necessidade que se comprove qualquer dano à vítima, enquanto um caso de furto/roubo de cargas e dutos tenha uma pena bem inferior.

Além disso, é importante que seja observado o princípio da
especialidade, ou seja, a existência uma legislação específica que
concentre bens jurídicos relevantes, assim como acontece no Código de Trânsito, que também prevê um crime de homicídio culposo, porém, com uma pena superior à do Código Penal, dada a importância do bem jurídico protegido.

Instituto Combustível Legal: A senhora tem alguma sugestão de medida para reduzir a ocorrência de determinado crime?

Claudia Serpa Costa Ribeiro: A redução da criminalidade deve se basear em uma política de prevenção ao crime, que envolva uma maior fiscalização do Estado, coleta de informação para fortalecer a capacidade de investigação das polícias e
colaboração da sociedade para denúncia de envolvidos. Nesse sentido, além do legislativo, é necessária uma participação e conscientização maior do executivo e judiciário.

É preciso que se reforce a necessidade de políticas públicas mais
efetivas no combate de tais situações, que afetam não somente a esfera criminal, mas também a econômica das empresas impactadas e do setor de combustíveis.

Instituto Combustível Legal: Sabemos que o roubo é motivado pela existência de receptação. O PL 8455 prevê algum tipo de penalidade para quem participa desse processo criminoso?

Claudia Serpa Costa Ribeiro: [O PL 8455] prevê para todos os que atuam no processo, inclusive para aqueles que de alguma forma poderiam desconfiar do valor desproporcional do produto – a chamada receptação culposa, que tem previsão de ser punida com uma pena de seis meses a dois anos.

Instituto Combustível Legal:  Não houve evolução para aprovação do PL 8455. A última movimentação
legislativa foi em 2019. Quais as perspectivas para ser pautado e aprovado, considerando a criticidade e aumento deste tipo de crime?

Claudia Serpa Costa Ribeiro: Houve um pedido de urgência protocolado em 26/08/2020. A expectativa é
que possa ser votado ainda esse ano, mas com as eleições municipais se aproximando, a tramitação poderá ser impactada.

Instituto Combustível Legal: Em 2019, uma menina morreu durante o vazamento provocado pela tentativa de um furto de combustível em Duque de Caxias, no Rio. Esse tipo de crime coloca a vida das pessoas em risco, não é só um prejuízo
financeiro, certo?

Claudia Serpa Costa Ribeiro: Não há apenas prejuízo financeiro. Na Lei Penal, deve-se verificar os bens jurídicos (que é o valor, ou interesse de alguém) que são afetados, e muitas vezes, há mais de um bem jurídico violado. O crime, quando tipificado, traz essa valoração quando da previsão da pena e não pode ser punido com uma pena branda.

Instituto Combustível Legal:  É importante que as pessoas denunciem caso percebam movimentações suspeitas perto de dutos de combustíveis. A sociedade também pode colaborar?

Claudia Serpa Costa Ribeiro: A sociedade pode e deve colaborar e não precisa temer, pois há canais de denúncias que asseguram o anonimato. Deve-se lembrar que agindo assim, atuam a favor da própria segurança.

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