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Presidente do ETCO destaca o papel do Instituto Combustível Legal na defesa do mercado honesto

Publicado em 01/10/2020 por Alessandra de Paula

Presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Edson Vismona destaca, em entrevista exclusiva, aspectos importantes do mercado de combustíveis, como a necessidade de leis que punam com rigor os devedores contumazes, aqueles que sonegam tributos de maneira reiterada, provocando um prejuízo brutal para a sociedade. Ele ressaltou, ainda, o trabalho que o Instituto Combustível Legal (ICL) realiza em prol do mercado justo e regular. “O ICL cumpre um papel fundamental de articular estratégias na defesa da legalidade para um setor essencial ao nosso desenvolvimento”, afirma Vismona. Confira a entrevista completa:

Instituto Combustível Legal: O ETCO vem trabalhando há anos para que seja reconhecida a figura do Devedor Contumaz, e a diferenciação do devedor eventual. Quais são os prejuízos que os devedores contumazes causam à sociedade e aos empresários que trabalham honestamente? O ETCO possui algum número, ou acompanhamento?

Edson Vismona: Essa é uma determinação dos nossos associados. Os setores de combustíveis, cigarros e bebidas são muito prejudicados pela ação corrosiva dos devedores contumazes, que são estruturados para não pagar impostos e, assim, obterem enorme vantagem competitiva com a brutal evasão fiscal. Perdem o fisco, as empresas que cumprem com suas obrigações e os consumidores, pois o contumaz não tem nenhuma preocupação com qualidade. As cifras das perdas são impactantes, os setores de bebidas e cigarros ultrapassam o passivo fiscal de R$ 20 bilhões. Até maio deste ano, o passivo fiscal no setor de combustível era de R$ 60 bilhões, logo, somando os três setores, temos um rombo de R$ 80 bilhões.

Instituto Combustível Legal: Em 2017, foi proposta a PLS 284 pela senadora Ana Amélia. No momento, essa PLS está parada. Quais outras PLS existentes que o ETCO tem conhecimento? E qual tem maior perspectiva de aprovação?

Edson Vismona: O PLS 284/17 está com o atual relator, o senador Rodrigo Pacheco, e, até o momento, não temos um posicionamento sobre o andamento. Em verdade, esse PLS é o mais técnico e atende uma urgente necessidade, inclusive apontada em recentes julgados do STF de termos uma exata definição do que é devedor contumaz, distinguindo essa perversão do que é devedor eventual e reiterado. Há, também, um PL proposto pelo Governo, que está na Câmara Federal, PL 1646/19, que pode ser, ao nosso ver, ser aperfeiçoado para bem tipificar a qualificação do significado de devedor contumaz. O importante é avançarmos nessa definição, que, como disse, é urgente. Os prejuízos para o erário e para a concorrência são bilionários e devem ser estancados.

Instituto Combustível Legal: O setor de combustíveis também é muito afetado por esta prática de empresários que constituem empresas apenas para não pagar tributo. Estima-se que somente o setor de combustível gere R$ 7,2 bilhões de sonegação e inadimplência por ano. Soma-se a isso a dificuldade de se cobrar dessas empresas de fachadas, que já ultrapassaram os 60 bilhões de dívida ativa para Secretarias da Fazenda. Na visão do ETCO, o que seria necessário para mitigar este problema?

Edson Vismona: A ação de apresentar ao erário a ação predadora desses “empresários” deve ser contínua, seja junto aos fiscos federal e estaduais, seja com a aprovação de uma lei tipificando e prevendo medidas de combate à contumácia – é muito importante, como dito na pergunta anterior, trabalhamos nesse sentido junto com o ICL.

O fisco precisa ter definidas em lei novas possibilidades de ações mais eficazes, como está previsto no PLS 284/17: manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; controle especial do recolhimento do tributo, de informações econômicas, patrimoniais e financeiras, bem como da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais; instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; antecipação ou postergação do fato gerador; e concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico.

Soma-se também a adoção de alíquota específica, por unidade de medida, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; e adoção de regime de estimativa, assegurado ao sujeito passivo o direito de impugná-la e instaurar processo contraditório. Com essa autorização legal, poderemos diminuir o espaço da ilegalidade, mas, de qualquer modo, o trabalho com o poder público é sempre contínuo.

Instituto Combustível Legal: O setor de combustíveis é um dos mais importantes do país, pois é o que mais arrecada impostos. Ao mesmo tempo, é um dos mercados mais afetados por sonegação de tributos e fraudes operacionais. Nesse contexto,  como você vê a importância da criação do Instituto Combustível legal para o combate ao mercado irregular?

Edson Vismona: O ICL cumpre um papel fundamental de articular estratégias na defesa da legalidade para um setor essencial para o nosso desenvolvimento. O conhecimento do mercado é absolutamente necessário para a defesa de medidas nos diversos níveis de governo, coibindo fraudes, e representa um compromisso não só com a competitividade leal, mas também com os interesses do fisco e do consumidor, que são lesados permanentemente. O interesse da sociedade está sendo defendido pelo ICL, e o ETCO participa em total apoio a esse esforço.

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