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Setor de combustíveis recebe com satisfação a revogação de 15 regimes especiais para importação de combustíveis no Amapá

Publicado em 24/04/2024 por Jean Souza

Um grupo composto por seis entidades do setor de combustíveis, entre elas o Instituto Combustível Legal (ICL), emitiu um comunicado manifestando satisfação com a revogação de 15 regimes especiais para importação de combustíveis no estado do Amapá.

Graças ao regime especial, os benefícios fiscais concedidos pelo estado do Amapá têm promovido ganhos tributários a um grupo específico de empresas.

Confira o comunicado na íntegra:

Setor recebe com satisfação a revogação dos 15 (quinze) regimes especiais do estado do Amapá para importação de combustíveis com o pagamento diferido de imposto

Os setores de distribuição, importação e revenda de combustíveis – representados pelo IBP, ICL, Brasilcom, Abicom, Sind TRR e Fecombustíveis – receberam com satisfação a decisão do Estado do Amapá, por meio do Ato Declaratório Nª 2024.000010/Sefaz, de revogar os Atos Declaratórios que aprovam Regimes Especiais referentes ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS. Foram revogados de uma só vez 15 (quinze) regimes especiais.

Como apresentado no próprio Ato Declaratório, a revogação teve origem na 44ª Reunião Ordinária do Comsefaz e na 192ª Reunião Ordinária do Confaz onde o setor de combustíveis e as unidades federadas, impactados diretamente pelos benefícios fiscais concedidos nos citados regimes, levaram dados e argumentações consistentes para o fórum, a fim de dar subsídios às discussões e posterior deliberação.

Neste sentido, o Estado do Amapá reconheceu a necessidade de que a “legislação tributária interna se adeque ao estabelecido nas Leis Complementares nº 192/22 e nº 194/22, bem como aos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23”.

Em que pese a revogação ser um importante passo para resolver o problema atual, o setor entende que é necessário votar e aprovar na reunião do Confaz do dia 25/04 as alterações propostas nos Convênios ICMS nº 85/09 – que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país – e no Convênio ICMS nº 143/02 – que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.

Na visão do setor, o problema será resolvido definitivamente e eventuais condutas anticompetitivas e lesivas à ordem econômica serão inibidas com a revogação dos regimes realizada pelo Estado do Amapá e a aprovação das alterações propostas e debatidas no Comsefaz.

As entidades acreditam que este é um passo importante para manutenção da transparência tributária e a idoneidade de um setor de vital importância para a economia brasileira, e que garante o suprimento diário e regular dos combustíveis a todos os Estados da Federação.

Confira o comunicado.

Saiba mais:

 

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