voltar

Notícias

Comércio Irregular

Relator que analisa PLS nº 284 ressalta importância de punir os devedores contumazes

Publicado em 10/04/2019 por Alessandra de Paula

Avança a luta contra os devedores contumazes, aqueles que fazem do não pagamento de tributos uma estratégia de mercado. O senador Rodrigo Pacheco foi designado como relator do Projeto de Lei do Senado nº 284/2017, que estabelece critérios especiais de tributação no intuito de prevenir desequilíbrios concorrenciais. A aprovação do projeto é uma das principais iniciativas defendidas pelo Combustível Legal, que se destaca no apoio ao mercado ético, uma vez que a sonegação não lesa apenas as empresas, mas toda a sociedade. Os devedores contumazes deixam de pagar tributos que poderiam e deveriam ser investidos na saúde, educação e segurança pública.

De acordo com o senador, quando os meios tradicionais de cobrança não funcionam, em razão de práticas adotadas pelos devedores para burlar a lei, é necessário criar ferramentas adequadas para melhorar a administração das contas públicas no Brasil.

“Existem vários segmentos afetados pelos devedores contumazes, que não cumprem as regras e os princípios éticos das atividades. A iniciativa do projeto também tem como alvo setores altamente tributados como combustíveis, bebidas e cigarros. Meu papel é relatar a matéria, de autoria da ex-senadora Ana Amélia, de forma equilibrada e levando em conta os princípios da legalidade”, destaca Pacheco.

De acordo com o relator, ainda não é possível prever quando o PLS nº 284 será aprovado.

“Vai depender da avaliação dos PLS’s nº 87, 155 e 166, todos de 2015. Diante disso, a tramitação da matéria poderá sofrer atraso na medida em que deverá aguardar a apreciação dos demais pelas comissões de mérito, para somente posteriormente ir à votação no plenário”, explica Pacheco.  

Falta de instrumentos legais favorece devedores contumazes

Desde 2003, é aguardada a regulamentação do Art. 146-A, da Constituição Federal, que caracteriza os devedores contumazes. O PLS nº 284 surge justamente para efetivar a regulamentação. Edson Vismona, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), destaca os prejuízos que os sonegadores causam para a sociedade. “Defendemos e estamos atuando a favor da aprovação do PLS nº 284. Quem deve, não nega, e não paga, consegue, por força da morosidade da justiça, corroer o sistema. Os devedores contumazes representam uma perda muito grande para os setores. Só na área de combustíveis, a evasão fiscal é brutal, cerca de R$ 4,8 bilhões por ano, segundo estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)”, ressalta Vismona.

Segundo Dr. Julio Salles Costa Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, considerando que a carga tributária em alguns setores, como o de combustíveis, chega a aproximadamente metade do preço do produto final, o não atendimento à legislação tributária por alguns pode significar a perda significativa de mercado – ou até a quebra – daqueles que a cumprem regularmente.

“Atualmente o Poder Público encontra obstáculos e enfrenta longos processos judiciais para prevenir e impedir a atuação de devedores contumazes, pois a jurisprudência não possui instrumentos eficazes para diferenciar o devedor contumaz do devedor voluntário. Essa falta de instrumentos, que o PLS 284/2017 visa a suprir, incentiva e permite que o sonegador e o devedor contumaz prossigam com a atuação irregular no tempo, prejudicando a livre concorrência e o consumidor mediante o não pagamento de tributos e a redução artificial de preços”, completa o especialista.

Gostou dessa notícia? Compartilhe!

Últimas notícias

Fique por dentro do setor

Inscreva-se na nossa newsletter e receba notícias e conteúdos exclusivos mensalmente.


*As informações cadastradas por este formulário são para uso exclusivo do Instituto Combustível Legal (ICL). Com essas informações podemos oferecer um conteúdo mais adequado a seu perfil.