voltar

Notícias

Comércio Irregular Legislação

Postos de Minas Gerais que adquirirem combustíveis de sonegadores de tributos agora podem ser responsabilizados

Publicado em 21/08/2025 por Alessandra de Paula

Postos de Minas Gerais devem ficar mais atentos do que nunca ao adquirir combustíveis. Isso porque, na quarta-feira (20), foi publicado no Diário Oficial do Estado a Portaria SUFIS nº 384/2025, que revoga o item 27 da Portaria SUFIS nº 219/2023. O item mencionado diz respeito a uma distribuidora local, que foi excluída do rol de contribuintes autorizados ao recolhimento mensal.

Dessa forma, os postos revendedores que adquirirem etanol da distribuidora citada deverão exigir a Nota Fiscal acompanhada da comprovação do recolhimento do ICMS-ST no ato da compra.

A ausência dessa verificação pode implicar na responsabilização solidária do posto revendedor, conforme previsto na legislação.

Confira o posicionamento do Instituto Combustível Legal.

Saiba mais: https://minaspetro.com.br/noticia/clientes-da-distribuidora-tabocao-precisam-exigir-nf-acompanhada-de-comprovacao-de-recolhimento-de-icms/

Leia também:

Responsabilidade solidária: governo de São Paulo deve recuperar mais de R$ 2.5 bilhões de postos sonegadores

Responsabilidade solidária: Sefaz-SP começa a cobrar postos que compram de distribuidoras que sonegam

Gostou dessa notícia? Compartilhe!

Últimas notícias

Fique por dentro do setor

Inscreva-se na nossa newsletter e receba notícias e conteúdos exclusivos mensalmente.


*As informações cadastradas por este formulário são para uso exclusivo do Instituto Combustível Legal (ICL). Com essas informações podemos oferecer um conteúdo mais adequado a seu perfil.