Postos de Minas Gerais que adquirirem combustíveis de sonegadores de tributos agora podem ser responsabilizados
Publicado em 21/08/2025 por Alessandra de PaulaPostos de Minas Gerais devem ficar mais atentos do que nunca ao adquirir combustíveis. Isso porque, na quarta-feira (20), foi publicado no Diário Oficial do Estado a Portaria SUFIS nº 384/2025, que revoga o item 27 da Portaria SUFIS nº 219/2023. O item mencionado diz respeito a uma distribuidora local, que foi excluída do rol de contribuintes autorizados ao recolhimento mensal.
Dessa forma, os postos revendedores que adquirirem etanol da distribuidora citada deverão exigir a Nota Fiscal acompanhada da comprovação do recolhimento do ICMS-ST no ato da compra.
A ausência dessa verificação pode implicar na responsabilização solidária do posto revendedor, conforme previsto na legislação.
Confira o posicionamento do Instituto Combustível Legal.
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