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Combate ao devedor contumaz: Instituto Combustível Legal apoia adoção da solidariedade tributária em Minas Gerais

Publicado em 21/08/2025 por Redação

A Distribuidora Tabocão Ltda. foi excluída do rol de contribuintes autorizados ao recolhimento mensal do ICMS, conforme a Portaria SUFIS nº 384/2025**, publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial de Minas Gerais. A medida, que revoga o item 27 da Portaria SUFIS nº 219/2023, tem impacto direto sobre a aquisição de etanol pelos postos revendedores. A partir de agora, os estabelecimentos que adquirirem o combustível da Tabocão deverão exigir, junto à Nota Fiscal, a comprovação do recolhimento do ICMS-ST no ato da compra, sob pena de responsabilização solidária prevista na legislação tributária.

O fortalecimento da solidariedade tributária no setor de combustíveis teve início em São Paulo, onde a Sefaz-SP foi pioneira na aplicação dessa prática. No estado, distribuidoras já foram alvo de fiscalizações que resultaram em mais de R$ 210 milhões em autos de infração, especialmente em operações relacionadas à gasolina e ao diesel, demonstrando a eficácia da medida no combate à sonegação e na proteção da arrecadação estadual.

A decisão em Minas Gerais amplia o alcance dessa política, reforçando a necessidade de distribuidoras e postos verificarem a regularidade fiscal de seus fornecedores, sobretudo no mercado de etanol, um dos mais vulneráveis a práticas ilícitas. A medida também busca desestimular a atuação de devedores contumazes, que comprometem a concorrência leal no setor.

O Instituto Combustível Legal (ICL) apoia a adoção da solidariedade tributária em Minas Gerais e em todo país, destacando que a prática é fundamental para proteger a arrecadação, garantir isonomia competitiva e impedir que empresas inadimplentes sigam operando no mercado formal de combustíveis.

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