Nova lei pune quem frauda bomba de combustível em Santa Catarina
Publicado em 25/07/2019 por Alessandra de PaulaA Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou no dia 17 de julho o PL 27/2019, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), para incluir na legislação que dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis (Lei 14.954/2009) a chamada “bomba fraudada”, prática na qual, por meio da adulteração nas bombas, o consumidor recebe menos produto do que o registrado.
No dia 24 do mesmo mês, o respectivo PL foi enviado para o governador do estado, pelo ofício nº GP/DL/505/2019, de 24.07.2019, solicitando sua aprovação e publicação no Diário Oficial.
“O projeto é para punir com muito rigor os postos de combustíveis que usem a bomba fraudada. A maior punição é o cancelamento da inscrição estadual, o que leva ao cancelamento das atividades”, explica Krelling.
*Com informações da Agência Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina)