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Lei do ICMS sobre combustíveis: veja como novo tipo de alíquota pode diminuir a sonegação

Publicado em 23/05/2022 por Jean Souza

O Governo Federal sancionou, em março, a Lei Complementar 192/22, que muda de maneira histórica a formação dos preços dos combustíveis no país. Com a nova legislação, o ICMS incidirá apenas uma vez sobre os produtos, mesmo quando se tratar de importações.

Essa era uma reivindicação antiga do setor e que, agora, entra na fase de ajustes e aplicação por partes dos estados, para que se busque a esperada redução dos preços finais.

A grande novidade da nova lei é que o ICMS será cobrado uma única vez sobre o produtor ou importador, e não ao longo da cadeia, por meio da substituição tributária. Ou seja, deixa de ser um imposto ad valorem, com alíquota que varia de acordo com o preço da mercadoria, para ser ad rem: terá valor fixado em reais, independentemente do preço da mercadoria.

Antes valia a seguinte regra: o imposto que recaía sobre combustíveis como gasolina, etanol e diesel variava de estado para estado, sendo um dos motivos para a ocorrência de variações de preços entre cada mercado e, também, uma das motivações para as sonegações de impostos baseadas em emissões de notas fiscais fictícias e / ou adulteradas.

Leia: ‘Redução do imposto diminui sonegação no mercado de combustíveis’, afirma CEO da Raízen

Até março, enquanto o ICMS sobre a gasolina era de 25% em SP, RS e AC, chegava a 31% em MG e 34% no RJ. Ao passo que o imposto incidente sobre etanol hidratado era de 27% no DF, era registrado em 13,3% em SP, 16% em MG e 32% no RJ, apenas para citar alguns exemplos.

Mas como um imposto ad rem pode contribuir com a redução de preços e, ao mesmo tempo, com a sonegação? Confira uma lista com cinco motivos levantados entre especialistas ouvidos pelo ICL:

  1. O imposto ad rem instaura a monofasia, assim, o ICMS deixa de ser cobrado em mais de um elo da cadeia comercial, diminuindo a complexidade tributária. A simplificação é uma aliada da fiscalização e do monitoramento da arrecadação;
  2. Os preços não serão definidos a cada quinze dias, pois não terá mais influência do Preço Médio Ponderado para o Consumidor Final (PMPF);
  3. Possibilidade de mais estabilidade no preço final;
  4. Estímulo ao fim da guerra fiscal e do desequilíbrio concorrencial entre os estados, desestimulando a ocorrência de fraudes; e
  5. Desestímulo à criação de empresas fictícias pelo crime organizado, combatendo os devedores contumazes (fraudadores recorrentes de grandes cifras). A longo prazo, isso resultaria em aumento de arrecadação e destinação de mais recursos a políticas públicas para a população.

A nova lei determina que, na definição das alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de doze meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.

Com a definição do imposto em nível nacional, as definições de ICMS sobre combustíveis estão sendo encaminhadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda.

Glossário

ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Ad valorem: imposto que ocorre sobre o valor de uma transação

Ad rem: imposto com valor fixo sobre uma unidade (litro, quilo etc.)

 

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