Legislação mais severa: os grandes avanços de 2025 contra sonegação, fraudes e o crime organizado
Publicado em 17/12/2025 por Alessandra de PaulaUma das bandeiras do Instituto Combustível Legal (ICL) é o aprimoramento e aprovação de legislações mais severas para combater fraudes tributárias (sonegação e inadimplência) e operacionais (furto, roubo, descaminho, fraudes de qualidade e quantidade e propaganda enganosa). E, nesse sentido, o ano de 2025 foi particularmente especial, já que iniciativas importantes foram aprovadas e outros projetos avançaram no Congresso, com expectativa de aprovação para breve.
Em janeiro, o etanol anidro e hidratado foi incluído na Reforma Tributária (PL 68/24), o que representou uma vitória para o setor, tendo em vista os prejuízos bilionários provocados pelas fraudes fiscais presentes nesse segmento.
O item entrou no texto da reforma tributária após articulação do senador Veneziano Vital do Rêgo, que é presidente da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia e vice-presidente do Senado. Em entrevista exclusiva ao site do Instituto Combustível Legal (ICL), Vital do Rêgo ressaltou que a reforma tributária pode não ser a ideal, mas que será, ao término do processo, muito importante. Segundo ele, isso se dá “por conta do sistema tributário complicado, perverso e, muitas vezes, com regras injustas”.
Em maio, a tributação monofásica do PIS/Confins para o etanol hidratado foi aprovada. O objetivo é que, com essa iniciativa, as fraudes diminuam, assim como aconteceu com a gasolina e o diesel.
“Essa mudança de uma alíquota única e monofásica vem reduzindo as fraudes. Nossa estimativa, com base nos números da FGV, é que as perdas caiam, pelo menos, 30%. O número atualizado será divulgado em breve pela FGV, já que a mudança na incidência do ICMS vai completar dois anos — explicou Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal, em entrevista ao jorna O Globo.
Combate a fraudes nas bombas
Já em março, foi aprovada a Portaria n º 170/2025 do Inmetro, que endurece as regras de combate à fraude em bombas de combustível, determinando a substituição obrigatória e imediata de equipamentos adulterados por modelos por possuam tecnologia antifraude.
Caracterização do devedor contumaz
O ICL foi um dos pioneiros na luta por uma legislação mais dura contra os devedores contumazes, aqueles que fazem do não pagamento dos tributos uma estratégia de negócios. Finalmente, após oito anos de discussões e ajustes, o PLP 125/2022 foi aprovado no Senado, em setembro, e na Câmara dos Deputados em dezembro.
Após as megaoperações que desbarataram organizações criminosas atuando no setor de combustíveis, autoridades como o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltaram a necessidade ainda mais urgente de aprovação do PL 125/2022: “Todo criminoso precisa lavar o dinheiro do crime, e ele usa expedientes formais, abre empresa, fecha empresa, para lavar dinheiro. A lei do devedor contumaz inibe essa prática e evita que o criminoso lave o dinheiro e irrigue o crime organizado”, ressaltou.
Segundo cálculos do Instituto Combustível Legal (ICL), com as regras mais rígidas para devedores contumazes, somente no setor de combustíveis podem resultar em uma arrecadação extra de R$ 14 bilhões anuais para os cofres de municípios, estados e União. Com a aprovação da caracterização e tipificação do devedor contumaz teremos ferramentas para que o poder público recupere essas receitas, que hoje são desviadas por fraudadores. “São recursos que deixam de ir para o caixa do crime e poderão ser investidos em áreas como educação, saúde e segurança pública”, indica Emerson Kapaz, Presidente do ICL.
Levantamento do ICL mostra que a dívida acumulada por devedores contumazes, ja considerando as regras previstas na PLP 125/22, no setor supera R$ 174 bilhões, valor superior aos R$ 139 bilhões que União, estados e municípios investiram em segurança pública em 2024 valores que poderiam ser investidos em policiamento, defesa civil, inteligência e operações contra o crime organizado.
Projetos de lei a serem votados
Confira a seguir outros projetos importantes para o setor de combustíveis que aguardam aprovação:
- PL 5582/2025 Antifacção – Dispõe sobre o combate às organizações criminosas
- PL 5807/2025 – PL do Metanol – Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias ou produtos.
- PL 1482/2019 – Furto em dutos – Dispõe sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.
- PLP 109/2025 – Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor
- PL 399/2025 – Altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização irregular de combustíveis e biocombustíveis.
- PLP 108/2024 – Monofasia da nafta – Adoção de regime de tributação concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva (geralmente o produtor) para combater fraudes e o uso indevido da nafta como substituto de gasolina.
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