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ICL participa do X Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais e propõe mecanismos para mitigar dívidas dos estados

Publicado em 14/04/2023 por Alessandra de Paula

O Instituto Combustível Legal (ICL) esteve presente no X Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, realizado na quinta-feira (13), em Fortaleza. O evento, que ocorre anualmente, tem o propósito de divulgar experiências e boas práticas de atuação na área tributária da Advocacia Pública dos Estados, e reúne procuradores de vários estados. O tema desta edição foi “Estado e Contribuinte: o caminho entre o embate e o diálogo”.

Carlo Faccio, diretor do ICL, participou de um painel e ressaltou a importância da simplificação tributária e da caracterização do devedor contumaz como mecanismos para combater preventivamente a sonegação e inadimplência de tributos, contribuindo, assim, com a diminuição da dívida ativa dos estados.

“Apresentei casos de operações relevantes com ilícitos tributários e operacionais realizadas no setor de combustíveis em todos os elos da cadeia: produção, através de formuladoras; distribuição, com as barrigas de aluguel; e revenda, com redes de postos com lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A proposta foi esclarecer os impactos para o erário, empresários e consumidores”, explicou.

Para Faccio, o mais importante durante o encontro foi a renovação do compromisso de integração e trabalho conjunto entre os setores público e privado:

“O setor privado pode contribuir com trabalhos de inteligência para colaborar com a identificação e tipificação dos problemas tributários. O ICL está sempre à disposição para auxiliar nessas questões”, ressalta Faccio.

O diretor destacou também que a nova modelagem tributária deve ser um inibidor para novas irregularidades. Mesmo assim, o etanol hidratado ficou de fora da monofasia, o que preocupa o mercado:

“Para a gasolina C e diesel B, será implantado, nos próximos dois meses, a monofasia ad rem com alíquota única nos estados, o que mitigará situações de sonegação de impostos. Entretanto, o etanol hidratado ainda continuará no modelo anterior, possibilitando ilícitos tributários”, alertou.

Diante disso, Faccio lembrou da necessidade de maior punição aos sonegadores. “Aprovar a caracterização e tipificação do devedor contumaz é ainda mais importante [do que a monofasia no etanol hidratado], até para estancar o problema daqueles que ainda conseguem sonegar e inadimplir. A meta é estancar novas perdas para os estados e federação, pois quem sempre perde é o consumidor. Foi um evento robusto, com troca de experiência entre os procuradores, e com muito conteúdo para ser replicado entre todos os estados”, completou.

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