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Força-tarefa desmonta esquema de sonegação de R$ 1 bi no setor de café. Crime se assemelha ao praticado em combustíveis

Publicado em 24/03/2021 por Alessandra de Paula

Uma megaoperação foi deflagrada, na terça-feira (16), para combater a sonegação de impostos na comercialização de café em quatro estados. Investigações iniciais apontam que os criminosos devem cerca de R$ 1 bilhão em tributos. A ação foi realizada por uma força-tarefa composta pela Receita Federal, receitas estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo e Polícia Civil do Paraná. No total, foram cumpridos 220 mandados judiciais em 39 cidades do Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.

De acordo com os agentes, atacadistas e corretores de café de Londrina e região sonegavam impostos em negociações interestaduais, com fraudes da creditação do ICMS, e na comercialização dentro do Paraná. A mercadoria era oriunda de Minas Gerais e Espírito Santo. E ainda havia uma empresa em São Paulo que emitia notas falsas.

“Essas empresas transacionavam o produto ora sem nota fiscal ou com informações falsas inseridas nessas notas ou através da geração de créditos tributários que eram apropriados por integrantes de parte desse grupo investigado”, afirmou o delegado Alan Flore, que comanda a operação, ao site G1. Saiba mais detalhes sobre a operação: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2021/03/16/operacao-contra-sonegacao-de-r-1-bilhao-em-impostos-na-comercializacao-de-cafe-cumpre-220-mandados-em-quatro-estados.ghtml

Prática ilícita semelhante no setor de combustíveis

O modus operandi desses bandidos é semelhante ao adotado pelos sonegadores de tributo no mercado de combustíveis. Os devedores contumazes, aqueles que não pagam e não negam que devem, causam um prejuízo brutal, afetando a concorrência leal e retirando da sociedade recursos que poderiam ser aplicados em serviços essenciais, como saúde e educação. Saiba mais em ‘A Rota do Crime’: veja como a complexidade tributária é caminho fértil para os crimes no setor de combustíveis.

Essas empresas transacionavam o produto ora sem nota fiscal ou com informações falsas inseridas nessas notas ou através da geração de créditos tributários que eram apropriados por integrantes de parte desse grupo investigado

O Instituto Combustível Legal defende a aprovação do PLS 284/17, que caracteriza a figura do devedor contumaz possibilitando a adoção de medidas disciplinares para contenção de novos débitos, como por exemplo os regimes especiais de tributação e fiscalização. O projeto está em tramitação no Senado.

Confira no vídeo os estragos provocados pelos devedores contumazes:

Foto: Foto: Divulgação/PCPR

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