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Estado do Rio de Janeiro reforça o cerco contra devedores de tributos

Publicado em 22/10/2018 por Alessandra de Paula

Mais uma força na luta contra os devedores! Está funcionando, desde o dia 15 de outubro, a 17ª Vara de Fazenda Pública – a segunda unidade em todo o estado – responsável pela Execução Fiscal da Dívida Ativa. O deputado Luiz Paulo – PSDB (segundo à direita na foto), autor da emenda à Lei 7763/2017, que permitiu a criação da nova vara, ligada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), explica que os processos estavam se acumulando, e agora será possível acelerar a cobrança de tributos. Atualmente, o Rio de Janeiro tem R$ 77 bilhões a receber.

“Com a criação da nova vara, podemos até duplicar a arrecadação da dívida ativa, que está prevista em R$ 209 milhões no ano de 2019, com o funcionamento de apenas uma Vara de Execução Fiscal da Dívida Ativa. É uma maneira de aumentar receitas, sem aumentar tributos. O que é recuperado vai para o Tesouro, e pode ser usado para a saúde, educação…”, afirma o deputado Luiz Paulo.

Entre os grandes devedores do estado, estão empresas do setor de produção e de distribuição de combustíveis. São os conhecidos devedores contumazes que, além de afetar a arrecadação, desorganizam o mercado, causando prejuízos ao consumidor.

Vara surge com vasto acervo de processos

A nova unidade, que vai funcionar no Fórum Central, no Centro do Rio, já nasce com um acervo considerável de processos, pois será um desmembramento da 11ª Vara de Fazenda Pública, que acumula hoje cerca 95 mil ações. Segundo o presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional dos Serviços Judiciais (Comaq), o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, a instalação da nova vara vai ampliar a eficiência na prestação dos serviços do judiciário.

“A criação da 17ª Vara de Fazenda Pública, seguindo a determinação da presidência, vai melhorar as condições de trabalho e o atendimento ao jurisdicionado. Além disso, será uma contribuição efetiva do tribunal no aumento do caixa do Estado do Rio de Janeiro, com a agilização da cobrança de tributos”, completou o desembargador.

Crédito da foto: Luis Henrique Vicent/TJRJ

Por Alessandra de Paula

 

 

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