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Delegado alerta para adulteração de combustível com metanol, substância altamente nociva, e explica por que o produto vem atraindo a atenção dos criminosos 

Publicado em 03/11/2023 por Alessandra de Paula

Marcelo Maia, da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD), no Rio de Janeiro, revela os desafios de combater as irregularidades envolvendo adulteração de combustível com metanol, um ilícito gravíssimo, tendo em vista os riscos que esse produto pode causar à saúde, caso seja ingerido ou inalado. 

“Por meio de um trabalho conjunto com a ANP, foi possível a identificação de empresas envolvidas na importação e distribuição de uma quantidade de metanol atípica”, explicou o delegado, em entrevista exclusiva ao site do Instituto Combustível Legal (ICL). 

Segundo as investigações, o metanol é distribuído de São Paulo para pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro, e sua comercialização, conforme explica o delegado, ocorre para localidades em que não há quaisquer pessoas jurídicas, instalações, ou estruturas capazes de armazenar e processar os quantitativos de mercadorias informados nos documentos fiscais analisados. Confira mais detalhes na entrevista a seguir: 

Instituto Combustível Legal: Primeiramente, para contextualizar os consumidores sobre os perigos desse tipo de adulteração, poderia explicar os males que o metanol causa à saúde e por que esse produto vem atraindo tanto os criminosos? 

Delegado Marcelo Maia: Em linhas gerais, trata-se de derivado do petróleo (erroneamente associado a um derivado de álcool) e extraído a partir da coleta de gás natural. 

Hoje, a legislação brasileira impede o uso do metanol como combustível. Na verdade, ele somente é usado apenas como insumo na indústria de transformação. No Brasil, a legislação brasileira entende que o metanol é insumo e não combustível. Ele é usado na produção de madeira do tipo MDF, entre outros fins. 

No entanto, a lei não tem sido uma barreira para o uso do metanol como combustível. E o motivo é a carga tributária que incide sobre o produto: o metanol é importado e isento de tributação de exportação no Brasil – o que o torna atraente para empresas que realizam esse tipo de mistura ilegal. Além disso, a carga tributária de outros impostos é menor na comparação com a gasolina e até mesmo na comparação com o álcool. 

O produto é tóxico e a exposição contínua pode até mesmo causar cegueira e afetar o sistema nervoso do corpo humano, o que pode acontecer, principalmente, com os frentistas. Outro risco é a chamada “chama invisível”. A queima do combustível causa uma chama invisível aos olhos. O material foi usado em competições automobilísticas e causou acidentes sérios. 

Instituto Combustível Legal: A DDSD tem constatado o aumento do número de casos de irregularidades envolvendo metanol na adulteração de combustíveis? 

Delegado Marcelo Maia: Sim. Desde o mês de março de 2023, a DDSD, em fiscalizações conjuntas com a ANP e PROCON, identificou a presença de metanol no etanol comercializado em postos de combustíveis nos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, São Gonçalo e Belford Roxo. 

Instituto Combustível Legal: A DDSD já chegou à dinâmica desse crime? De onde vem o metanol?  Como ele chega à cidade?  

Delegado Marcelo Maia: A DDSD instaurou inquéritos policiais para efetiva apuração dos fatos criminosos, tendo como investigados os proprietários dos postos de combustíveis, seus efetivos administradores e pessoas identificadas no transporte e comercialização da substância nociva. 

Por meio de um trabalho conjunto com a Superintendência de Distribuição e Logística da ANP, foi possível a identificação de empresas envolvidas na importação e distribuição de uma quantidade de metanol atípica para seu histórico dentro do período no qual houve sua identificação no Rio de Janeiro. A análise identificou que o produto metanol estava sendo distribuído de São Paulo para pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro e sua comercialização ocorreu para localidades em que não há quaisquer pessoas jurídicas, instalações ou estruturas capazes de armazenar e processar os quantitativos de mercadorias informados nos documentos fiscais analisados. 

Instituto Combustível Legal: A adulteração é feita nos postos ou em distribuidoras?  

Delegado Marcelo Maia: As informações coletadas dentro dos procedimentos policiais instaurados encontram-se em processo de análise do Setor de Inteligência da DDSD. 

Instituto Combustível Legal: Existem números de casos e que possam ser divulgados? 

Delegado Marcelo Maia: Em curso, a DDSD possui sete inquéritos policiais instaurados. A unidade encontra-se ainda em fase de diligências para apuração das demais denúncias recebidas pelos órgãos reguladores e Ministério Público. 

Instituto Combustível Legal: Como a DDSD está atuando para combater esse crime?  

Delegado Marcelo Maia: Após recebimento das denúncias, a unidade especializada realiza uma minuciosa análise das informações disponibilizadas e coletadas nos sistemas de informação da Secretaria de Polícia Civil (SEPOL). Posteriormente, são agendadas fiscalizações conjuntas com a ANP e PROCON para fins de identificação das irregularidades porventura existentes nos locais de comercialização de biocombustíveis. Identificada a irregularidade, a ANP e o PROCON confeccionam seus documentos de fiscalização e também é realizada a perícia criminal pelo Instituto de Criminalista Carlos Eboli (ICCE). A partir dos documentos, é realizada a instrução do inquérito policial, possibilitando as posteriores representações cautelares desta autoridade policial junto ao MP e à Justiça. 

Instituto Combustível Legal: Quando é constatada a irregularidade com metanol, qual o procedimento da DDSD?  

Delegado Marcelo Maia: No ato de fiscalização, a ANP realiza seus testes e após constatada a existência do produto metanol adicionado ao etanol ou gasolina, a agência lacra os bicos das bombas de combustíveis e os tanques de armazenamento, emitindo também a notificação para o proprietário do estabelecimento apresentar seu recurso. Após lacrados os pontos de venda e armazenamento, a DDSD determina a confecção do edital de interdição do estabelecimento, ficando o proprietário sujeito a responder pelo crime de desobediência, caso o edital seja violado ou rompido e o local volte a reabrir.  

Caso haja a reabertura do estabelecimento, a autoridade policial pode ainda determinar a apreensão das bombas de combustíveis e dos líquidos irregulares nos tanques para posterior inutilização, face à sua alta nocividade e capacidade de contaminação.  

Instituto Combustível Legal: Quais orientações o senhor pode dar os consumidores, caso desconfiem de irregularidades? Podem acionar a DDSD diretamente? 

Delegado Marcelo Maia: Algumas dicas são importantes na hora de identificar se um produto está com incremento de metanol ou de outra fraude. E uma delas independe de testes. 

O consumidor deve fazer uma pesquisa no seu bairro e verificar o preço em aproximadamente dez postos de combustíveis. Se um deles apresentar uma diferença de R$ 0,20 e até R$ 0,10 na comparação com os demais, é preciso ficar atento. Pode ser uma promoção, mas se o preço persistir pelos dias seguintes, há risco de o consumidor comprar um produto de qualidade discutível. Não há segredo nessa área: postos trabalham com margens de lucros baixas. Se um valor é bem diferente, desconfie. 

Os canais para realização de denúncias de irregularidades no comércio de biocombustíveis são: Disque-Denúncia (21-2253-1177), Whatsapp e telefone fixo da DDSD  (21-98596-7516  e 21-2582-7296 ), telefone da ANP 0800 970 0267 (de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h), ou os sites da agência, na seção “fale conosco”, e do Instituto Combustível Legal (seção Denuncie). 

A DDSD atua em conjunto com a ANP, empresas públicas do ramo de biocombustíveis, empresas privadas de produção, distribuição e comércio de combustíveis (Petrobras, Transpetro, Shell, BR, Ipiranga, ALE, etc.) e órgãos de fiscalização, como Procon e Inmetro, e em parceria com o Instituto Combustível Legal. 

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