Confira as considerações do Instituto Combustível Legal (ICL) sobre o PLP 18/22, que visa a limitar as alíquotas de ICMS sobre combustíveis
Publicado em 01/06/2022 por Jean SouzaICL avalia que projeto aprovado pela Câmara dos Deputados pode reduzir sonegação e inadimplência no setor de combustíveis
O Instituto Combustível Legal (ICL) divulgou nota com considerações sobre o texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, aprovado no dia 26 de maio pela Câmara dos Deputados, com proposição que limita as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis, ao classificá-los como produtos essenciais para a sociedade.
Com a proposta sendo aprovada pelo Senado Federal, a alíquota de ICMS para os combustíveis será de até 17% (na maior parte dos estados), valor máximo aplicado para os bens e serviços considerados essenciais. A partir da unificação de alíquotas entre os estados, serão mitigadas as irregularidades promovidas pela diferença de ICMS entre diferentes regiões, como acontece, por exemplo, entre São Paulo e Rio de Janeiro. Esses estados possuem diferença de 9% de ICMS na gasolina (SP – 25% e RJ – 34%) e 18,7% no etanol (SP – 13,3% e RJ – 32%). Sabe-se que a maioria dos problemas de irregularidades do setor de combustíveis está associada a questões tributárias, com perdas que superam mais de 14 bilhões de reais ao ano, segundo último estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).