Câmara dos Deputados aprova projeto de lei do devedor contumaz e país alcança marco histórico no combate a sonegações bilionárias no setor de combustíveis
Publicado em 10/12/2025 por RedaçãoDepois de anos de debates, pressões e entraves políticos, o Brasil finalmente deu um passo decisivo no combate às sonegações bilionárias no setor de combustíveis: a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP 125/2022) que caracteriza e permite punição efetiva ao devedor contumaz, empresário que faz da inadimplência e da fraude fiscal um modelo de negócio.
Confira o posicionamento oficial do ICL:
Aprovação do Devedor Contumaz na Câmara representa avanço no combate à sonegação
Para o Instituto Combustível Legal (ICL), novo marco legal é a “vacina” contra o financiamento de organizações criminosas e abre caminho para recuperação no setor de combustíveis de R$ 14 bilhões anuais, para saúde, educação e segurança
Brasília, 09 de dezembro de 2025 – O Instituto Combustível Legal (ICL) celebra a aprovação unânime, ocorrida hoje na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022. A medida, que já havia sido aprovada também por unanimidade no Senado, cria um código de defesa do contribuinte, com regras claras para proteger o contribuinte de boa-fé e cria mecanismos para punir o Devedor Contumaz, representando um grande avanço legislativo e um duro golpe contra o crime organizado, que se infiltrou no setor de combustíveis para lavar dinheiro e sonegar impostos.
Com a nova lei, o Brasil passa a contar com um arcabouço jurídico robusto que diferencia o empresário inadimplente eventual daquele que faz do não pagamento de tributos o seu modelo de negócio. Essa distinção é vital para estancar uma sangria que já gerou um passivo superior a R$ 200 bilhões em dívida ativa de apenas 1.200 CNPJs, segundo a Receita Federal.
O papel decisivo das operações policiais
Vale destacar que o consenso político no Congresso Nacional foi impulsionado pela contundência das forças de segurança e de controle. A celeridade na tramitação e a aprovação nas duas casas legislativas ocorreram na esteira de grandes ações policiais, como as operações Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e Poço de Lobato.
Estas investigações escancararam para a sociedade e para o Parlamento a relação intrínseca entre a inadimplência tributária sistemática e o financiamento de facções criminosas. A aprovação de hoje é a resposta institucional do Estado brasileiro: o crime não terá mais a complacência da lei.
Recursos para a sociedade
A partir de agora, o poder público terá ferramentas para recuperar, apenas do setor de combustíveis, cerca de R$ 14 bilhões anuais que eram desviados por fraudadores. São recursos que deixam de ir para o caixa do crime e poderão ser investidos em áreas essenciais como educação, saúde e, ironicamente, na própria segurança pública.
Levantamento do ICL baseado em dados públicos mostra que a dívida acumulada por devedores contumazes (mais de R$ 174,1 milhões), baseada nos critérios do PLP 125/2022, é superior, por exemplo, ao investimento total (R$ 139,6 milhões) realizado com segurança pública por todos os estados e União em 2024.
A Agenda 2026: o cerco continua
A aprovação do PLP 125/2022 é um marco, mas não o fim da batalha.
Para 2026, o ICL defende a continuidade e o aprofundamento das operações integradas de inteligência e policiais, essenciais para garantir a aplicação da nova lei. Além disso, o Instituto elenca como prioridades para o próximo ano a aprovação de medidas complementares que fechem o cerco contra irregularidades:
Monofasia do Etanol Hidratado: Apoiar a antecipação do modelo monofásico de tributação do etanol (alíquota única e uniforme e cobrança no elo da produção), simplificando a arrecadação e fechando portas para a sonegação, a exemplo do que já foi feito com a gasolina e o diesel.
Controle de balanço de massa: aprimorar o desenvolvimento de mecanismos para identificação de inconsistências de aquisição de produtos via importação e produção interna, garantindo o devido recolhimento de tributos, e atendimento às regulamentações de qualidade previstas pelo Renovabio (etanol, biodiesel e CBIO);
Combate às fraudes operacionais: aperfeiçoar processos de análises de inteligência e intensificação da fiscalização com assertividade e efetividade contra fraudes de quantidade (bombas fraudadas) e qualidade, protegendo o consumidor final.
Combate à Bomba Branca e Fraude do Metanol (PL 5807/2025): Reverter regulamentações que fragilizam o controle nos postos e aprovar legislação específica para combater o uso irregular de metanol, uma questão de saúde pública.
Combate ao ORCRIM: apoiar legislações para endurecimento da punibilidade para situações de furto, roubo, descaminho e receptação de combustíveis e lubrificantes, além de aprimoramento do pacote anti-crime.
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