Tributação monofásica de PIS/Cofins para etanol começa a valer no dia 1º de maio
Publicado em 28/04/2025 por Jean Souza
Lei Complementar nº 214/25 alterou a legislação sobre o tema
A tributação monofásica de PIS/Cofins para o etanol começa a valer no dia 1º de maio. O objetivo dessa medida é simplificar a tributação do biocombustível, alinhando-a ao modelo já em andamento em relação à gasolina e ao diesel.
Com a medida, o recolhimento desses tributos federais será concentrado no início da cadeia produtiva, passando a ser de responsabilidade dos produtores e/ou importadores, não havendo mais diferenciação no caso de venda às distribuidoras ou de venda direta ao posto revendedor.
“Assim, as distribuidoras serão desobrigadas de realizar a incidência desses tributos federais”, informa o Sindicombustíveis Resan (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lojas de Conveniência e de empresas de Lava-Rápido, Troca de Óleo e Estacionamentos de Santos e Região).
Outra novidade será a alteração das alíquotas do etanol anidro e do hidratado, que passarão a ser iguais. O PIS/Cofins do etanol anidro aumentará de R$ 0,1309/L para R$ 0,1922/L, impactando o custo da gasolina C em cerca de R$ 0,0165/L considerando a mistura de 27%. Por outro lado, o PIS/Cofins do etanol hidratado será reduzido de R$ 0,2418/L para R$ 0,1922/L, gerando, assim, o impacto no valor final de R$ -0,0496/L.
“Destacamos também que essa primeira fase da monofasia do etanol ainda não engloba o ICMS, que continuará sendo cobrado pelo modelo do PMPF [Preço Médio Ponderado para o Consumidor Final] definido por cada estado, além disso, o custo do produto poderá sofrer alteração conforme variações do mercado”, afirma o sindicato.
Com informações do Sindicombustíveis Resan
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