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Sefaz-SP investe em forças-tarefa e fiscalização mais rígida para combater crimes no setor de combustível

Publicado em 05/11/2020 por Alessandra de Paula

Em entrevista ao site do Instituto Combustível Legal, Marcelo Yasudadiretor de Atendimento, Gestão e Conformidade da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), destaca a importância de atuar em conjunto com outras instituições, tornando o combate aos crimes no setor combustíveis mais efetivo. 

“O Fisco paulista tem buscado agilidade na repressão de ilícitos e integração com a Procuradoria Geral do Estado para acompanhamento judicial dos casos mais graves. O comportamento irregular reiterado motiva a imposição de Regimes Especiais; descredenciamento; ou, em última instância, a cassação das Inscrições Estaduais”, explica o diretor. Veja a entrevista completa: 

Instituto Combustível Legal: A  Sefaz-SP tem forte atuação no combate ao comércio irregular de combustíveis, principal setor de arrecadação do estado, por meio da força-tarefa “De olho na Bomba”. Entretanto, as limitações provocadas pela pandemia impossibilitaram a continuidade das ações. Diante desse cenário, já se sinaliza o recrudescimento das irregularidades. Como a Sefaz está trabalhando para retomar estas atividades? 

Marcelo Yasuda: Depois de um período de ajuste nos procedimentos para cumprir as medidas de controle sanitário e assegurar a segurança dos contribuintes e Agentes Fiscais de Rendas, as atividades de fiscalização por parte da Sefaz retornaram a ocorrer com regularidade. Após início da pandemia, já foram realizadas meia dúzia de grandes operações de fiscalização, incluindo uma megaoperação “De Olho na Bomba”, que fiscalizou mais de 170 alvos em todas as regiões do Estado de São Paulo. 

Instituto Combustível Legal: Quais as forças-tarefa que a Sefaz participa? Este tipo de ação é importante para garantir maior assertividade nas operações? 

Marcelo Yasuda: Sefaz realiza com regularidade fiscalizações em conjunto com autoridades policiais, do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado, bem como outros órgãos administrativos de fiscalização, como Ipem e Procon. Recentemente, no mês de agosto, foi criado o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA, envolvendo Sefaz, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, o qual terá atuação coordenada no combate à sonegação fiscal, repressão à fraude fiscal estruturada e busca de maior efetividade na recuperação de créditos fiscais de titularidade do Estado. 

Instituto Combustível Legal: Qual a visão da Sefaz com relação à incidência de novas modalidades de irregularidades fiscais? Isso é resultado do maior monitoramento/controle do setor pela área de fiscalização, ou é devido ao aumento de empresas/empresários mal intencionados? Diante dessa afirmação, o número de casos de sonegação de tributos no setor de combustíveis aumentou, ou diminuiu, nos últimos anos em São Paulo? 

Marcelo Yasuda: Por mais rigorosa que seja a legislação aplicável, ela não consegue atingir todas as possibilidades de sonegação, especialmente quando os agentes envolvidos se estruturam para fraudar o Fisco. No entanto, o Fisco paulista tem buscado agilidade na repressão de ilícitos e integração com a Procuradoria Geral do Estado para acompanhamento judicial dos casos mais graves.  O mercado de combustíveis está passando por vários movimentos de restruturação, o que cria inseguranças e provoca surgimento de novos agentes econômicos. No entanto, a legislação paulista é uma das mais rigorosas na concessão de Inscrição Estadual, sendo inclusive recentemente discutida para adoção em nível nacional no Confaz. A sonegação, como é mais concentrada no setor de etanol, sofre variações conforme esse produto se torne mais competitivo e consumido, o que tem ocorrido nos últimos meses. No entanto, houve a redução significativa do consumo em função da pandemia. 

Instituto Combustível Legal: Quais são as iniciativas da Sefaz-SP para combater os crimes de sonegação/inadimplência no mercado de combustíveis? O programa “Nos Conformes” já surgiu resultados? 

Marcelo Yasuda: Sefaz monitora o setor de combustíveis e tão logo são identificados indícios de irregularidade, são iniciados procedimentos de fiscalização. A fiscalização é responsável pela lavratura dos Autos de Infração e Imposição de Multa que permite configurar administrativamente as irregularidades cometidas. O comportamento irregular reiterado motiva a imposição de Regimes Especiais, descredenciamento ou, em última instância, a cassação das Inscrições Estaduais. O programa “Nos Conformes” foi amplamente utilizado para visitas fiscais em postos de combustíveis, permitindo a autorregularização e saneamento cadastral. 

Instituto Combustível Legal: Devido aos problemas econômicos ocasionados pela pandemia, alguns empresários não estão conseguindo cumprir com suas obrigações diante o fisco. Há possibilidade de aprovação de uma nova linha de refinanciamento pela Sefaz, um novo Refis? Como a Sefaz está se protegendo de oportunistas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia de negócios? Haverá alguma previsibilidade no programa Nos Conformes que diferencie o devedor contumaz? 

Marcelo Yasuda: Ainda não foi aprovada nenhuma iniciativa específica e excepcional para o parcelamento de tributos devidos no período de pandemia, mas, atualmente, a Sefaz possui equipe especializada de cobrança que é responsável por identificar os casos de devedores contumazes. A análise de parcelamento é realizada considerando também o histórico do contribuinte, visando evitar a utilização do parcelamento apenas para fins protelatórios. 

Instituto Combustível Legal: Uma ação adotada pela Sefaz em situações de não pagamento da Substituição tributária (ST) por empresas de fachadas é a Solidariedade do ICMS? Quantos postos foram multados e qual valor arrecadado por essa legislação? A Sefaz adotará este modelo como padrão para mitigar os problemas de apropriação indébita? 

Marcelo Yasuda: A solidariedade tributária é uma situação que precisa ser definida em lei para ser invocada. No caso da legislação paulista, há regras específicas que delimitam a sua aplicação. É necessário configurar a atuação dolosa dos envolvidos, o que é de difícil constatação por parte da fiscalização, uma vez que o posto varejista alega desconhecer o fato porque não possui informações sobre o pagamento do imposto pelo fornecedor. Outra possibilidade é cobrar por solidariedade o imposto que não foi declarado pelo fornecedor, mas essa situação não tem ocorrido. De qualquer forma, existem estudos em andamento para avaliar alternativas para tornar mais efetiva a cobrança do imposto que deixou de ser recolhido. 

Instituto Combustível Legal: Estamos quase no final do ano. Já é possível fazer um pré-balanço de 2020, no âmbito dos combustíveis? 

Marcelo Yasuda: Embora tenha sido um ano atípico, as fiscalizações continuaram a ocorrer no setor de combustíveis, ocasionando a lavratura de valores expressivos de Autos de Infração contra sonegadores do setor. A atuação mais ágil tem permitido reduzir o ciclo de sonegação, mas entendemos que são necessários aperfeiçoamentos na legislação e investimentos em inteligência de dados. A atuação integrada com a Procuradoria Geral do Estado permitiu a manutenção de Regimes Especiais impostos, descredenciamentos e o sucesso em alguns casos importantes nos Tribunais Superiores. 

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