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Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul ressalta importância da simplificação tributária

Publicado em 13/10/2021 por Alessandra de Paula

O governo do Rio de Grande do Sul tomou uma importante medida ao reduzir o ICMS da gasolina. Em entrevista exclusiva ao site do Instituto Combustível Legal (ICL), Marco Aurelio Cardoso, secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, explica que essa iniciativa não compromete o equilíbrio fiscal e ressalta ainda que é a favor da simplificação tributária. “A posição do Rio Grande do Sul é favorável à substituição do ICMS dos estados por um novo imposto numa Reforma Tributária nacional, que acabe com tantas distorções no sistema brasileiro”. Confira a entrevista completa a seguir:

Instituto Combustível Legal: O governador Eduardo Leite anunciou a redução do ICMS da gasolina no RS. Qual a importância dessa medida?

Marco Aurelio Cardoso: A Lei do ICMS gaúcho estabelece que as alíquotas de gasolina, álcool, energia elétrica e telecomunicações são de 25%. E que a alíquota modal é de 17%. Desde 2015, porém, existem parágrafos nessa lei determinando adicionais de 5 pontos e 1 ponto, respectivamente, por prazos determinados [até 2018, depois até 2020 e por fim até 2021], prazos esses relacionados ao encaminhamento de reformas estruturantes.

Em setembro, ao entregar o Projeto de Lei Orçamentária para 2022, o governador Eduardo Leite esclareceu que essa vigência será mantida, o que implica a aplicação das alíquotas originais em janeiro de 2022, sem que tal comprometa a construção do equilíbrio fiscal por ter sido precedida de reformas como a previdenciária e a privatização da distribuidora de energia CEEE-D [que estava inadimplente no ICMS], mudanças essas que compensam o fim da majoração. Em outras palavras, em janeiro, caem as alíquotas majoradas, sendo que o PLOA [Projeto de Lei Orçamentária Anual] 2022 foi elaborado com essa premissa.

Instituto Combustível Legal: Um imposto único sobre os combustíveis contribuiria para diminuir as irregularidades no mercado? A alta carga tributária é um incentivo para as irregularidades? Para especialistas, o chamado PMPF aplicado pelos estados alimenta o aumento do preço dos combustíveis. Isso seria correto?

Marco Aurelio Cardoso: Somos favoráveis à simplificação tributária, que inclusive era um dos eixos da nossa Reforma Tributária, que reduziria de cinco para dois o número de alíquotas de ICMS no Rio Grande do Sul. A posição do Rio Grande do Sul é favorável à substituição do ICMS dos estados por um novo imposto numa Reforma Tributária nacional, que acabe com tantas distorções no sistema brasileiro. Quanto a irregularidades como sonegação, por exemplo, temos reforçado os projetos de cidadania fiscal para que o contribuinte peça sempre a nota fiscal. Inclusive, temos um projeto chamado Receita Certa, que devolverá aos cidadãos parte do ICMS pago toda vez que o varejo aumentar sua arrecadação no trimestre. E isso inclui os postos de gasolina.

Quanto ao PMPF, no que tange ao Rio Grande do Sul, ele reflete exatamente a média dos valores cobrados na bomba, pois fazemos pesquisas quinzenais em todo o estado. Essa pesquisa é um mecanismo necessário tendo em vista a questão da Substituição Tributária. Hoje, os revendedores de combustível que comercializam combustível com preços abaixo do PMPF têm o direito a ressarcimento do imposto, e, de outro lado, com a implantação do Regime Optativo de Tributação (ROT), aqueles que vendem acima do PMPF não precisam se preocupar e recolher a diferença.

Creio que nosso sistema é justo, e o PMPF não induz um valor maior, pois nossas séries históricas mostram que os preços flutuam conforme as condições de mercado. No RS, nosso sistema favorece os mais de 80% de postos que aderiram ao ROT e que não precisam recolher a diferença de ICMS quando o PMPF é calculado abaixo do preço da bomba, o que nos gera inclusive perda de receita, mas que simplifica a apuração para o contribuinte.

A variação do preço de pauta ao consumidor é menor do que variação do que o preço que chega na refinaria.

Instituto Combustível Legal: Uma das críticas aos estados é que mesmo não aumentando as alíquotas do ICMS, eles faturam mais na medida em que os combustíveis sofreram aumentos na produção. Os estados, ainda que sem intenção, viram sócios dos aumentos dos combustíveis? Marco Aurelio Cardoso: Não diria dessa forma, especialmente porque os estados não estão aumentando o imposto dos combustíveis, cuja valorização, neste momento, é decorrente de fatores externos às suas decisões.  O ICMS é um imposto que incide sobre o consumo e os estados seguem as regras constitucionais, sendo o ICMS seu principal tributo.

Somos favoráveis à simplificação tributária, que inclusive era um dos eixos da nossa Reforma Tributária, que reduziria de cinco para dois o número de alíquotas de ICMS no Rio Grande do Sul

Instituto Combustível Legal: Não seria o momento de alterar o modelo “AD valorem” para o AD REM (valor fixo por litro), o que possibilitaria uma melhor previsibilidade no recolhimento dos tributos, independente das variações do preço internacional do barril de petróleo e da variação cambial?

É claro que num cenário de crescimento inflacionário ou de valorização do dólar frente ao Real há um impacto na arrecadação, não só dos estados, mas como da própria União que também tributa combustíveis. A alta de preços tem um efeito em cascata inclusive nos repasses aos municípios. Mas não vemos nisso uma vantagem. A alta dos combustíveis, por exemplo, afeta os custos de vários setores e especialmente do cidadão comum, no custo de alimentos e transportes. Nosso esforço no RS tem sido no sentido de reduzir custos aos contribuintes com medidas de modernização tributária do Receita 2030, que, implantado em 2019, já tem trazido muitos ganhos para a arrecadação.

Instituto Combustível Legal: O PMPF pode ser aprimorado ou substituído por um novo mecanismo de cálculo. Existe algum estudo no Consefaz neste sentido?

Marco Aurelio Cardoso: Um novo mecanismo de recolhimento de combustíveis pode ser feito, mas há necessidade de regulamentação e estudos em âmbito nacional. O governo gaúcho tem presente que não são o PMPF e nem ICMS os motivadores dos aumentos dos combustíveis. Exemplo disso é que produtos com alíquotas de ICMS totalmente diferentes entre si, como a gasolina (30%) e o diesel (12%), apresentam aumentos de preços ao consumidor idênticos em 2021 conforme o próprio IBGE.

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