Receita Federal e PGFN notificam 61 empresas do setor de combustíveis por dívidas que somam R$ 30,6 bilhões
Publicado em 02/07/2026 por Jean SouzaA Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram uma nova etapa da ofensiva contra os chamados devedores contumazes e, desta vez, o foco está no setor de combustíveis.
A medida, prevista na Lei Complementar nº 225/2026 e regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, envolve a notificação de 61 empresas com débitos tributários que ultrapassam R$ 30,6 bilhões.
A ação ocorre após a primeira fase voltada ao setor fumageiro (tabaco, cigarros) e representa mais um passo do governo federal para combater práticas de inadimplência reiterada que afetam a arrecadação pública e provocam desequilíbrios concorrenciais em mercados estratégicos.
Débitos ultrapassam R$ 30 bilhões
Segundo dados divulgados pela Administração Tributária, as notificações no setor de combustíveis alcançam empresas com débitos cobrados pela Receita Federal e pela PGFN.
Do total de 61 empresas notificadas:
- 32 foram identificadas pela Receita Federal;
- 29 foram notificadas pela PGFN.
Os valores envolvidos chamam atenção pela magnitude:

Fonte: Receita Federal
Os números mostram que aproximadamente 75% do valor total cobrado está concentrado em débitos já inscritos e administrados pela PGFN, enquanto cerca de 25% correspondem a cobranças vinculadas à Receita Federal.
As 29 empresas notificadas diretamente pela PGFN concentram sozinhas mais de R$ 17 bilhões em débitos, evidenciando o elevado impacto fiscal associado a esse grupo.
De ‘refinarias fantasma’ a distribuidoras que sonegam: como atuam os devedores contumazes
O setor de combustíveis é historicamente apontado por órgãos de fiscalização como um dos mais vulneráveis à atuação de grupos que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio: os devedores contumazes.
Ao deixar de recolher tributos de forma sistemática, essas empresas conseguem reduzir artificialmente seus custos e praticar preços incompatíveis com aqueles observados por concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Esse mecanismo cria distorções competitivas que afetam toda a cadeia produtiva, desde produção, distribuidoras e até revendedores..
A nova legislação busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas daqueles contribuintes que adotam a inadimplência de maneira recorrente e planejada. “Não serão alvo da Administração Tributária empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas”, afirma a Receita.
As estruturas utilizadas por devedores contumazes no setor de combustíveis costumam envolver empresas que atuam em diferentes etapas da cadeia produtiva, como refinarias, distribuidoras, logística, e usinas de etanol e biodiesel. Em muitos casos, essas organizações são utilizadas para acumular grandes passivos tributários enquanto mantêm suas operações comerciais, obtendo vantagens competitivas indevidas em relação às empresas que recolhem regularmente seus impostos.
Investigações recentes também apontam que parte dos recursos movimentados por essas estruturas pode circular por fundos de investimento e empresas de fachada, dificultando o rastreamento dos valores e ampliando a complexidade dos esquemas de sonegação e lavagem de dinheiro.
Outro mecanismo identificado pelas autoridades é o das chamadas “refinarias fantasma”. São instalações autorizadas a operar como refinarias, mas que, na prática, utilizam brechas legais e fraudes para reduzir artificialmente a carga tributária. O esquema consiste na importação de gasolina declarada como nafta — produto que possui tributação significativamente menor, ou, até mesmo, a aquisição de produto acabado (gasolina e diesel), com o diferimento do recolhimento do tributo.
Em vez de realizar efetivamente o processo de refino, a “refinaria fantasma”, comercializa o produto acabado para distribuidoras, que, por sua vez, realizam a mistura do etanol anidro, sem regularizar os pagamentos dos tributos do produto acabado. Com essa simulação de atividade industrial, essas operações conseguem acessar benefícios fiscais destinados ao refino e reduzir indevidamente o recolhimento de tributos, gerando vantagens econômicas estimadas em cerca de R$ 1,57 por litro comercializado apenas em relação ao ICMS.
Prazo para regularização
As empresas notificadas têm 30 dias para:
- regularizar os débitos;
- adequar informações patrimoniais;
- apresentar defesa administrativa;
- demonstrar elementos que afastem sua caracterização como devedoras contumazes.
Caso não haja regularização ou se a defesa for rejeitada, poderão ser aplicadas diversas sanções previstas na legislação.
Consequências para quem permanecer irregular
Entre as medidas previstas estão:
- inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- proibição de contratar com o poder público;
- impedimento para celebrar transações tributárias;
- perda do acesso a benefícios fiscais;
- declaração de inaptidão do CNPJ;
- impossibilidade de requerer recuperação judicial ou conversão da recuperação em falência.
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