Sancionado, PL 125/2022 se torna Lei Complementar nº 225, que institui Código de Defesa do Contribuinte
Publicado em 13/01/2026 por Alessandra de PaulaFoi publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma estabelece direitos, deveres e garantias do contribuinte em relação à administração tributária, além de criar regras para programas de conformidade e penalidades a devedores contumazes. Derivada do Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, a nova legislação preserva, em grande medida, a estrutura original do texto aprovado pelo Congresso.
Os critérios objetivos de definição do devedor contumaz foram mantidos, como o valor mínimo de R$ 15 milhões em créditos tributários irregulares, somado à reincidência por, ao menos, quatro períodos de apuração consecutivos. A caracterização do devedor contumaz poderá gerar penalidades severas, como exclusão de benefícios fiscais, restrição à participação em licitações e até o impedimento para formalizar novos vínculos com o poder público.
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