Câmara aprova projeto que fecha brechas fiscais no comércio de nafta e fortalece o combate a fraudes no setor de combustíveis
Publicado em 17/12/2025 por Jean SouzaA Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de bets e fintechs. A aprovação do projeto também poderá fechar brechas utilizadas por agentes mal-intencionados no setor de combustíveis que usam nafta para a produção de gasolina.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto seguirá para o Senado.
Leia a nota do Instituto Combustível Legal sobre a aprovação do projeto
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), segundo o qual os cortes de benefícios serão viabilizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. Novas regras de transparência e controle de resultados passam a figurar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator afirmou que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, disse Aguinaldo Ribeiro.
A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
- Cofins e Cofins-Importação;
- IPI, IRPJ e CSLL;
- Imposto de Importação; e
- contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Mudanças para o comércio de nafta
A inclusão da nafta no regime monofásico de ICMS — no qual a cobrança do imposto é concentrada em um único elo da cadeia equiparando ao valor cobrado de impostos da gasolina — é uma ferramenta estratégica para fortalecer a segurança jurídica das operações de importação e combater manobras de evasão fiscal.
A aprovação da lei é importante para coibir práticas irregulares nas quais a nafta é utilizada como insumo para a produção de gasolina sem o recolhimento adequado de tributos, o que compromete severamente a arrecadação e a concorrência leal no país. “Os criminosos importam nafta como se fosse para outros fins, pagam imposto menor, transformam em gasolina e não recolhem o tributo monofásico. O combustível dá um lucro maior do que vender cocaína no crime organizado”, afirmou Emerson Kapaz, presidente do ICL, em entrevista ao Jornal da Record, em julho.
No ano passado, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), quase 5,3 milhões metros cúbicos de nafta foram produzidos no Brasil. Mas, o país não é autossuficiente e por isso, em 2024, foram importados mais de 5 milhões de metros cúbicos.
Como agem as ‘refinarias que não refinam’
O caminho da fraude é engenhoso: os criminosos importam gasolina, alegando que é nafta, produto que tem alíquota de imposto menor do que a gasolina. O combustível segue, então, para a refinaria, que não refina – apesar de receber benefícios fiscais para isso – e, na sequência, misturam etanol, processo que deveria ser feito, exclusivamente, nas distribuidoras. Em seguida, o combustível segue para as distribuidoras, ou diretamente para os postos.
Essa simulação de importar nafta para produzir gasolina no Rio de Janeiro possibilita um benefício tributário ilegal, por litro, de aproximadamente R$ 2,00 reais de ICMS.
Além desse problema de proporções catastróficas para o mercado legal, as refinarias têm a prerrogativa de poderem solicitar à Secretaria da Fazenda o diferimento para o diesel. Nesse caso, se concedido o diferimento para a refinaria, fica adiado o recolhimento dos respectivos tributos. Um prato cheio para quem, de forma contumaz, não paga os impostos. Nesse caso, é menos R$ 1,12 por litro de produto comercializado que vai para o ralo.
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