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Proibição da bomba branca continua valendo em todo o país

Publicado em 29/03/2025 por Jean Souza

Uma decisão da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG) determinou que postos bandeirados não podem vender combustíveis de fornecedores diferentes da marca exibida na fachada. Segundo especialistas, a decisão tem efeito nacional, tornando irregular a chamada “bomba branca” em todo o país.

A prática foi autorizada em 2021 pela Resolução 858 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), posteriormente revogada e atualizada pelas Resoluções 950 e 948 de 2023.

Com a flexibilização das regras, postos bandeirados passaram a comercializar combustíveis de diferentes fornecedores, desde que a informação fosse exibida na bomba. No entanto, a identificação nem sempre era clara, gerando dúvidas e possibilitando que consumidores abastecessem sem perceber a origem do produto.

Com a decisão judicial, publicada em dezembro de 2024, estabelecimentos que continuarem a utilizar bombas brancas estarão sujeitos a sanções.

Confira os principais trechos da decisão, assinada pelo juiz Osmane Antonio dos Santos:

“A transparência nas relações de consumo assume relevância no princípio da boa-fé objetiva e o necessário equilíbrio entre consumidores e fornecedores, o que reclama a inibição e a repressão dos objetivos disfarçados de esperteza, lucro fácil e imposição de prejuízo à parte vulnerável.”

“Ou seja, a infidelidade de bandeira constitui prática comercial intolerável, consubstanciando, além de infração administrativa, conduta tipificada como crime à luz do código consumerista (entre outros), motivo pelo qual a condenação do ofensor ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo é medida de rigor, a fim de evitar a banalização do ato reprovável e inibir a ocorrência de novas lesões à coletividade.”

“(…) essas regulamentações, (…), ao permitir que bandeiras (marcas) diferentes promovam venda de combustíveis dentro do mesmo estabelecimento bandeirado promovem verdadeira (des)informação, confundindo o consumidor e permitindo que ele compre combustíveis levado pela aparência ou erro.”

Confira a íntegra da decisão

Não caia no golpe do lubrificante falsificado!

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