Proibição da bomba branca continua valendo em todo o país
Publicado em 29/03/2025 por Jean SouzaUma decisão da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG) determinou que postos bandeirados não podem vender combustíveis de fornecedores diferentes da marca exibida na fachada. Segundo especialistas, a decisão tem efeito nacional, tornando irregular a chamada “bomba branca” em todo o país.
A prática foi autorizada em 2021 pela Resolução 858 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), posteriormente revogada e atualizada pelas Resoluções 950 e 948 de 2023.
Com a flexibilização das regras, postos bandeirados passaram a comercializar combustíveis de diferentes fornecedores, desde que a informação fosse exibida na bomba. No entanto, a identificação nem sempre era clara, gerando dúvidas e possibilitando que consumidores abastecessem sem perceber a origem do produto.
Com a decisão judicial, publicada em dezembro de 2024, estabelecimentos que continuarem a utilizar bombas brancas estarão sujeitos a sanções.
Confira os principais trechos da decisão, assinada pelo juiz Osmane Antonio dos Santos:
“A transparência nas relações de consumo assume relevância no princípio da boa-fé objetiva e o necessário equilíbrio entre consumidores e fornecedores, o que reclama a inibição e a repressão dos objetivos disfarçados de esperteza, lucro fácil e imposição de prejuízo à parte vulnerável.”
“Ou seja, a infidelidade de bandeira constitui prática comercial intolerável, consubstanciando, além de infração administrativa, conduta tipificada como crime à luz do código consumerista (entre outros), motivo pelo qual a condenação do ofensor ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo é medida de rigor, a fim de evitar a banalização do ato reprovável e inibir a ocorrência de novas lesões à coletividade.”
“(…) essas regulamentações, (…), ao permitir que bandeiras (marcas) diferentes promovam venda de combustíveis dentro do mesmo estabelecimento bandeirado promovem verdadeira (des)informação, confundindo o consumidor e permitindo que ele compre combustíveis levado pela aparência ou erro.”
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