PLP 164/2022 estabelece critérios mais rígidos para punir devedores contumazes
Publicado em 06/01/2023 por Alessandra de PaulaO devedor contumaz, aquele mau empresário que faz do não pagamento de tributos uma estratégia de negócios, causa um prejuízo enorme para a sociedade e também para o mercado honesto. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, de autoria do Senador Jean Paul Prates (PT-RN), enquadra os devedores contumazes. O PLP 164/2022 substitui o PLS 284/2017, a partir da inclusão de novos critérios, no intuito de fortalecer a cobrança de créditos tributários e prevenir desequilíbrios da concorrência.
Saiba mais: https://diariodejustica.com.br/projeto-regulamenta-identificacao-e-controle-de-devedores-contumazes/
E-book explica atuação dos grandes sonegadores no setor de combustíveis
Em 2022, o Instituto Combustível Legal (ICL) lançou um e-book com propostas para combater irregularidades no setor de combustíveis. A publicação, distribuída a stakeholders, explica as ações do instituto sobre o tema, além de descrever como operam os devedores contumazes.
Diferença entre devedor contumaz e eventual
Ao contrário das empresas regulares, devedores contumazes abrem empresas cuja duração é a menor possível, em geral, registradas em nome de laranjas. Esse é um dos pontos exibidos em uma tabela da publicação, que explicita as diferenças entre os bons pagadores e os criminosos.