Os desafios do RenovaBio e a busca pela qualidade na mistura do biodiesel no diesel
Publicado em 06/10/2026 por Jean SouzaO mercado de biocombustíveis no Brasil vive um momento decisivo, pautado tanto por desafios regulatórios quanto pela busca incessante por qualidade. Para entender o atual cenário, o Instituto Combustível Legal (ICL) conversou com Daniel Furlan Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Na entrevista a seguir, ele analisa as metas de descarbonização, a importância do PL 1482 e a união do setor contra o crime organizado:
Instituto Combustível Legal: Em maio deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de dívidas no RenovaBio, com uma medida cautelar suspendendo as multas aplicadas por descumprimento das metas do programa até 2024. O TCU atendeu o pedido do deputado Lafayette de Andrada (PL/MG), que também pleiteou a suspensão do atual modelo de CBIOs, porém, sem sucesso. Como o senhor vê essas questões?
Daniel Furlan Amaral: Como o programa do biodiesel é relativamente recente, pois tem 20 anos, trata-se de um produto que exige atenção especial e cuidados ao longo de sua cadeia. Temos uma política de mistura obrigatória, o que impõe o desafio inicial de garantir que todo o mercado a aplique de forma homogênea, sem diferenças entre as distribuidoras. É uma política de Estado, com o propósito de promover a substituição progressiva do derivado de petróleo por razões sociais, ambientais e econômicas.
Sobre o RenovaBio, especificamente, trata-se de uma política pública aprovada pelo Congresso Nacional, definida para substituir gradualmente os derivados de petróleo por biocombustíveis e fortalecer a segurança energética do Brasil. Um dos mecanismos para isso é a criação de metas de descarbonização, que podem ser cumpridas pela venda de biocombustíveis ou pela compensação por meio da aquisição de CBIOs.
Estamos falando de uma política prestes a completar dez anos e amplamente conhecida por todos. Os agentes da cadeia produtiva e de distribuição sabem as regras. Portanto, a suspensão determinada pelo TCU enfraquece a política pública do RenovaBio e acaba prejudicando as empresas distribuidoras que fizeram o devido trabalho de planejamento e cumpriram as regras. O local adequado para se alterar uma política é o Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, onde o debate é aberto a todos os interessados. O enfraquecimento das penalidades é ruim para os produtores de biocombustíveis, para as distribuidoras em conformidade e para o próprio país.
Instituto Combustível Legal: Recentemente, foi criada a Aliança Biodiesel, pela Abiove e Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio), para debater a qualidade do produto. Como as indústrias têm trabalhado para melhorar a qualidade do diesel e do biodiesel? Os problemas estariam mais relacionados aos equipamentos e procedimentos, e não à matéria-prima?
Daniel Furlan Amaral: Está correto. A matéria-prima não é o que causa problemas de qualidade. Existe um padrão técnico definido pela ANP que deve ser seguido rigorosamente por todas as usinas, assim como ocorre com a especificação do diesel fóssil. A mistura diesel mais biodiesel também possui especificação própria que precisa ser preservada até chegar ao consumidor final.
O que percebemos é que a cadeia de distribuição e revenda é bastante longa e envolve muitos desafios. O Brasil apresenta variações significativas de temperatura e umidade, fatores que influenciam o produto, mas a qualidade deve ser mantida independentemente disso. As usinas têm demonstrado que o biodiesel que entregam atende 100% à especificação da ANP, passando por laboratórios acreditados pelo Inmetro, pelas inspeções do Programa de Monitoramento da Qualidade do Biodiesel (PMQBio) e pela fiscalização da própria agência.
Além disso, a certificação BioMais, criada pela Abiove, será agora ampliada com a participação da Aprobio por meio da Aliança Biodiesel, passando a abranger todas as usinas das duas entidades. Porém, a promoção da qualidade não acaba na usina. O diesel fóssil também precisa estar dentro das especificações e o produto misturado deve ser armazenado em tanques limpos, devidamente drenados e em conformidade com as normas técnicas obrigatórias.
Vale destacar também o avanço promovido pela lei do Combustível do Futuro. Testes rigorosos para misturas de B16 até B25 já estão em andamento em parceria com instituições de pesquisa e o Governo. Esse processo garantirá o uso totalmente seguro nos motores e indicará oportunidades de aperfeiçoamento técnico, trazendo ganhos imensos para o Brasil: geração de empregos, oferta de farelo proteico, redução do preço das carnes e diminuição das emissões de gases de efeito estufa.
Instituto Combustível Legal: Como combater as fraudes envolvendo grãos e farelos?
Daniel Furlan Amaral: Esse é um assunto complexo, que abrange desde roubos e desvios de cargas até a adulteração e falsificação de produtos. Infelizmente, observamos nos últimos anos um crescimento expressivo do crime organizado, atuando em pontos muito sensíveis e prejudicando severamente as empresas sérias e honestas do setor.
Para combater isso, ficamos muito felizes em poder atuar junto ao Instituto Combustível Legal (ICL). Esperamos desenvolver um grande trabalho de combate a fraudes não apenas na área de combustíveis, mas também nas cadeias de grãos. O setor do agronegócio no Brasil é extremamente sério e tem o compromisso firme de não aceitar a infiltração de práticas criminosas.
Hoje, as empresas associadas contam com times de inteligência e segurança altamente capacitados, desenvolvendo programas de prevenção excelentes e percebendo essas ações de maneira rápida. Contudo, muitas questões vão além do alcance corporativo; precisamos da repressão e da inteligência policial. Essa atuação conjunta em diversos mercados será vital para coibir o crime organizado de maneira efetiva.
Instituto Combustível Legal: Qual a importância da aprovação do PL 1482, que amplia o escopo da legislação ao tipificar crimes como furto, roubo, descaminho e receptação, passando a abranger todos os modais logísticos, rodoviário, ferroviário, dutoviário e aquaviário?
Daniel Furlan Amaral: Todas as ações que ajudem a fazer um melhor enquadramento no tipo penal são extremamente bem-vindas. Precisamos evitar que problemas recorrentes e muito graves sejam tratados com punições brandas devido a lacunas ou equívocos na lei, o que acaba servindo de estímulo à criminalidade.
É fundamental fortalecer o combate a essas práticas ilícitas, e isso passa, necessariamente, por uma legislação precisa e rigorosa. O texto legal deve deixar claro quais são as ações deliberadas, cometidas por quadrilhas e pelo crime organizado, para que a resposta punitiva seja condizente.
Não basta contarmos apenas com operações de inteligência e combate. Precisamos de um ordenamento jurídico claro, no qual a tipificação dos crimes e as suas respectivas penalidades não deixem margem para dúvidas ou para a impunidade.
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