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‘O PLS 284/17 pode mitigar a distorção absurda entre o bom pagador, que recebe só o ônus, e o mau pagador, que recebe o prêmio’, afirma deputado

Publicado em 08/09/2022 por Alessandra de Paula

O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apoia a aprovação do PLS 284/17, que caracteriza a figura do devedor contumaz, e acredita que a simplificação tributária pode contribuir para o mercado regular. “A cada etapa do processo, existe cobrança de imposto. Isso cria uma complexidade monumental, abrindo brechas para criminosos”, ressaltou em entrevista ao site do Instituto Combustível Legal (ICL). Confira a seguir:

ICL: Quais os entraves que a complexidade tributária acarreta para o país?

Luiz Philippe de Orleans e Bragança: Em termos gerais, o sistema tributário brasileiro não tem chances de atrair capital de maneira sustentável, só de maneira pontual. Estrategicamente, nosso sistema tributário coloca qualquer empresa estabelecida aqui em desvantagem, se comparada com uma empresa estabelecida em qualquer outro lugar do mundo. Uma empresa para operar com cascata de impostos, para ter algum benefício, precisa ter uma estrutura legal que é custosa e, ainda sim, não garante resultado eficiente.

ICL: O mercado de combustíveis é o que mais arrecada impostos, cerca de R$ 150 bilhões por ano, por outro lado, sofre com problemas graves de sonegação de tributos e fraudes. A simplificação tributária pode contribuir no combate à sonegação?

Luiz Philippe de Orleans e Bragança: A simplificação tributária deve contribuir no combate à sonegação. O setor de combustíveis tem várias etapas do processo: extração, refino, distribuição, a venda na ponta, ou seja, diferentes fornecedores envolvidos. A cada etapa do processo, existe cobrança de imposto, demandando uma equipe de monitoramento fiscal em cada fase, isso cria uma complexidade monumental, abrindo brechas para criminosos.

Em termos gerais, o sistema tributário brasileiro não tem chances de atrair capital de maneira sustentável, só de maneira pontual. Estrategicamente, nosso sistema tributário coloca qualquer empresa estabelecida aqui em desvantagem, se comparada com uma empresa estabelecida em qualquer outro lugar do mundo

ICL: A Lei Complementar nº 194/2022 limita a 17% e 18% a cobrança de ICMS sobre os combustíveis por prazo indeterminado. Por outro lado, estamos vendo alguns estados recorrerem ao STF para suspender o pagamento das dívidas, alegando que não conseguem pagar por conta dessa mudança no ICMS. Qual sua opinião sobre isso?

Luiz Philippe de Orleans e Bragança: Os estados estão no sentido contrário do interesse da população, que não cobra os governadores, isso acaba sendo revertido para o Governo Federal. Só no município que vemos munícipes revoltados com a cobrança de IPTU, mas a cobrança do ICMS não gera revolta do povo. Os governadores precisam fazer o dever de casa, de reduzir a dependência desse tributo. É preciso haver reformas na máquina pública, quando ela está operando no limite. Os governadores não querem operar no limite, querem sempre ter uma folga de caixa, para fazer benesses.

A cobrança de ICMS deve ser unificada. No caso dos combustíveis, como não existem muitas empresas competidoras na extração, refino, distribuição… Há um monopólio mantido artificialmente pelo Governo Federal para fazer controle de preços. O ideal é privatizar todo o segmento, extração, refino, distribuição, revenda…  Alguns segmentos já foram privatizados, mas outros ainda estão na mão do estado. Todos nós saímos perdendo com isso. Temos que ter mais oferta desse tipo de produto, e só teremos mais oferta com mais empresas competindo.

Vou defender a aprovação do PLS 284/17 junto aos líderes no Plenário e me coloco à disposição nas comissões e até para relatar o projeto. É muito importante que não haja uma distorção entre o bom pagador, que recebe só o ônus, e o mau pagador, que recebe o prêmio

ICL: O Instituto Combustível Legal defende a aprovação do PLS 284/17, que caracteriza a figura do devedor contumaz, aquele que faz do não pagamento de tributos uma estratégia de negócios. De acordo com o senador Fabiano Contarato, relator da proposta, temos devedores contumazes porque o Estado é ineficiente na fiscalização. Se o Estado é ineficiente na fiscalização e se temos ações de cobrança que se eternizam no sistema jurisdicional, ele tem a possibilidade e a certeza da impunidade. Como o senhor vê essa questão?

Luiz Philippe de Orleans e Bragança: Estou totalmente de acordo com esse projeto. Vou defender a aprovação do PLS 284/17 junto aos líderes no Plenário e me coloco à disposição nas comissões e até para relatar o projeto. É muito importante que não haja uma distorção entre o bom pagador, que recebe só o ônus, e o mau pagador, que recebe o prêmio. O PLS 284/17 pode mitigar essa distorção absurda. Isso não é só no setor de combustíveis, muitas empresas fazem isso.

E quando a empresa tem alto endividamento, aparecem outros problemas, algumas se transformam em empresas zumbis, ou seja, tem uma função social, os bancos públicos ainda dão linha de crédito, porque a empresa é grande, não querem gerar desemprego… Só que os acionistas ficam brincando com a questão tributária, desviam o caixa, a empresa está sempre endividada. Soma-se a isso aquela questão do sistema tributário que inviabiliza muitas empresas, uma coisa puxa outra, o sistema tributário é ruim, gera incentivo para as empresas operarem na ilegalidade para poder existir.

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