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Multa para as distribuidoras que não cumprirem metas do Renovabio podechegar a R$ 500 milhões

Publicado em 23/09/2024 por Alessandra de Paula

O Projeto de Lei nº 3149, em tramitação desde 2020, foi alterado para incluir a mudança no teto da multa que pode ser aplicada às distribuidoras que não cumprirem as metas do Renovabio, de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões.

O PL, que inclui os produtores independentes de matéria-prima no RenovaBio, irá agora diretamente para plenário, dessa forma, não haverá análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; Finanças e Tributação; e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O Renovabio é uma iniciativa do Ministério de Minas e Energia (MME), instituída em 2017, visando a ampliar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira. Os principais instrumentos para a concretização da iniciativa podem ser resumidos em três eixos estratégicos: a definição das metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE), a certificação da produção de biocombustíveis e o Crédito de Descarbonização (CBIO).

O não pagamento de multas pelo descumprimento das metas do RenovaBio levou 28 distribuidoras a serem inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) entre 2021 e 2023. Destas, dez já tiveram a autorização revogada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Saiba mais:

https://www.novacana.com/noticias/deixar-cumprir-meta-renovabio-pode-tornar-crime-ambiental-120924

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