Essa iniciativa do ICL está voltada para apoiar os mecanismos que garantam a legalidade da comercialização dos chamados “combustíveis do futuro”, em acordo com o estabelecido pela Lei 14.993/2024, que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano.
Hoje, o mundo vem buscando fontes de energia limpa, verde e renovável e, nesse sentido, o Brasil tem uma grande oportunidade para acelerar a economia de baixo carbono e a produção de energia verde.
A lei dos combustíveis do futuro integra medidas do Programa Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Lei nº 13.576/2017, outra importante legislação em vigor, que amplia a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira. Entretanto, as regras de comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), criadas pelo RenovaBio para estimular a produção de biocombustíveis, não estão sendo cumpridas.
Inúmeras liminares em vigor permitem o descumprimento da meta, o que resulta em vantagem competitiva indevida, já que prejudicam as companhias que cumprem a legislação. As multas para as empresas inadimplentes demoram a ser aplicadas e, em alguns casos, não chegam a ser pagas, incorrendo em riscos para o erário, para o meio ambiente e para a sociedade.
Nesse cenário, entre as prioridades do trabalho do ICL estão:
O consenso global em torno da necessidade de se evitar mais poluição, assim como as mudanças climáticas e suas consequências, contribui para a urgência de mudanças nas leis e na construção de uma agenda específica do ICL voltada a temas sobre sustentabilidade.
Entre as ações contempladas na nova legislação está a criação: do Programa Nacional de Diesel Verde, do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, bem como do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação. Essas iniciativas contam com a participação ativa das companhias associadas ao ICL, que vêm contribuindo com pesquisa e inovação para a promoção de combustíveis mais sustentáveis no país.
Desafios para a qualidade da mistura de biodiesel no diesel
A lei dos combustíveis do futuro estabelece uma mistura de 25% de biodiesel ao diesel até 2030. Se, por um lado, a mudança indica um investimento na descarbonização do setor de transportes, por outro, ela aumenta a importância de uma ampla fiscalização, vistorias e inspeções nos postos e em distribuidoras, evitando qualquer tipo de irregularidade nas misturas.
Somente em 2023, foram encontrados cerca de 170 milhões de litros de diesel com biodiesel fora do padrão, gerando, aproximadamente, impacto para 850 mil veículos leves e pesados em todo território nacional.
CENÁRIO DO BIODIESEL |
Diagnóstico e análise de programa Cliente Misterioso do ICL |
Crescimento vertiginoso de empresas não tradicionais de biodiesel, sem respectivo investimento associado. |
Impacto regional em mercados de grande consumo (São Paulo e Paraná) e em mercados produtores. |
Potenciais situações de “passeio de notas” ou acobertamento de operações fictícias: notas emitidas e fraudadas, sem mistura do biodiesel nas importações. |
Dificuldade de fiscalização do teor da mistura nas entregas para os TRRs, e do TRR para o consumidor final. |
Consequências legais, ambientais e financeiras pela não mistura do biodiesel |
Perdas para a sociedade, com o aumento das emissões de gases poluentes. |
Perdas concorrenciais para empresários e investidores. |
Perdas para frotas e consumidores devido a danos aos veículos. |