Em Maringá, empresas que fraudam e adulteram combustível têm alvará cassado
Publicado em 13/02/2019 por Alessandra de Paula
Punições mais severas para quem comete crimes envolvendo combustíveis. Essa é a prerrogativa da Lei nº 10.752, sancionada pelo governo do município de Maringá, no Paraná. Quem adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender produtos de forma irregular será punido e corre o risco de ter o alvará e a licença de funcionamento cassados pela prefeitura – o empresário (ou sociedade empresária) fica proibido de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos. Além disso, o infrator é obrigado a pagar uma multa que pode chegar a R$ 25 mil, e o imóvel do local penalizado ficará um ano sem funcionamento.
De acordo com Rogério Calazans (foto), secretário de gestão de Maringá, o município criou essa lei porque prioriza o comércio saudável.
“É uma lei muito importante, porque prezamos por não ter um combustível muito caro, mas, não queremos um combustível barato a custo de fraude de qualidade ou tributária. A partir dessa lei está sendo firmado um convênio com a Receita Estadual de Maringá: no caso de serem constatadas irregularidades tributárias, a prefeitura será comunicada e aplicará a pena, que é muito dura, incluindo cassação de alvará”, explica o secretário.
Calazans destaca o esforço do município em combater o comércio irregular de combustíveis. “Temos um sistema consolidado de fiscalização. Todos os dias fazemos coleta de combustíveis nos postos, de forma aleatória. Atualmente possuímos um núcleo que envolve o Ministério Público, a Secretaria de Fazenda, o Procon e o Núcleo de Combustíveis da Associação Comercial de Maringá. Possuímos também parceria com a Universidade Estadual de Maringá, que faz a análise da conformidade dos combustíveis. Os órgãos, tanto governamentais quanto não governamentais, trabalham em parceria, e isso é bom para a cidade”, completa.
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