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Concorrência predatória e insegurança jurídica: gerente do IBP alerta para necessidade de reformulação do programa RenovaBio

Publicado em 06/12/2023 por Alessandra de Paula

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou recentemente a lista de 18 empresas que receberam sanções por não cumprirem as metas individuais de 2021 no âmbito do RenovaBio, uma importante política federal em vigor desde 2019. O programa visa a expandir a produção de biocombustíveis e a promover a descarbonização no país. Somadas, as multas aplicadas ultrapassam R$ 25 milhões.

O RenovaBio é estruturado em torno de três eixos principais: Metas de Descarbonização, Certificação da Produção de Biocombustíveis e Crédito de Descarbonização (CBIO). Para comprovar o cumprimento das metas individuais, as distribuidoras devem comprar e aposentar os CBios, retirando-os definitivamente do mercado e impedindo negociações futuras. Esses papéis, ativos financeiros negociáveis em bolsa, são emitidos por produtores de biocombustíveis com base na eficiência em relação às suas emissões.

De acordo com Ana Mandelli, gerente de distribuição do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), nos últimos três anos, subiu muito o número de empresas que pararam de cumprir as metas, o que provoca uma concorrência desleal e predatória:

“As empresas que estão trabalhando de forma séria passam a sofrer muito. Não tem como competir, são quase dez centavos de vantagem sobre a operação de quem está agindo certo. As empresas provavelmente avaliaram as penalidades do programa, que são penalidades que não têm efeito imediato.  A empresa não vai ser fechada, o empresário não vai ser preso. Pelas regras da ANP, vai demorar para haver cassação do registro, e durante esse tempo, ela consegue uma vantagem competitiva boa frente a quem trabalha no entorno”, explicou.

Segundo Mandelli, o objetivo do RenovaBio é nobre, mas as penalidades previstas no programa não são suficientes para coibir as empresas que não estão cumprindo metas:

“Tem uma empresa que não pagou nada desde o primeiro ano do programa, já está no terceiro ano e continua não comprando CBIOS. O programa dá uma vantagem competitiva muito grande para quem não cumpre e isso não é aceitável. Para mim, isso é o início do fim do programa”, frisou.

CBIOS e a indústria de liminares

Além do mercado irregular propriamente dito, existem ainda as empresas que atuam regularmente, mas estão conseguindo liminares na justiça para não pagar o que devem. “Elas viram no programa RenovaBio alguns desequilíbrios e estão entrando a justiça e ganhando. Também começa a preocupar que a justiça esteja vendo o programa com desequilíbrios”, ressaltou.

Segundo o Estadão, pelo menos 18 empresas já entraram na Justiça Federal e outras oito se preparam para fazê-lo. Dessas, ao menos 13 já obtiveram decisões liminares favoráveis à suspensão de suas obrigações nos termos impostos pela ANP, sempre mediante depósitos judiciais.

Descumprimento das metas prejudica meio ambiente

CBIO é o primeiro programa de carbono regulado do Brasil, um incentivo para a transição energética com uso de biocombustíveis. Como o CBIO é um crédito de descarbonização, significa, na prática, que a iniciativa está retirando carbono do meio ambiente. Por isso, a gerente do IBP alerta que, se as empresas não estão comprando o crédito, estão prejudicando o meio ambiente:

“Se há uma meta de comprar esse crédito, é porque está se vendendo um produto que é fóssil, e é necessário compensar. 3.500 CBIOS deixaram de ser comprados e aposentados no ano passado, isso significa que são 3.500 toneladas de CO2 que foram para o mercado. O RenovaBio é um programa positivo, mas precisa ser revisto e remodelado”, completou.

Posicionamento do Instituto Combustível Legal (ICL) a respeito do RenovaBio

O ICL, reconhecido pelo apoio às autoridades no combate ao mercado irregular de combustíveis, destaca a importância de uma iniciativa como o RenovaBio, mas ressalta que as obrigações acessórias do programa devem ser cumpridas dentro do prazo estipulado:

“Algumas exigências devem ser complementadas, até para que todos trabalhem na mesma condição, do contrário, tem empresa que não está cumprindo, tem outra que vai postergar, ou que nunca paga, e isso é muito ruim”, apontou Carlo Faccio, diretor do ICL.

Posicionamento da ANP

Procurada pela equipe do site do ICL, a ANP deu a seguinte resposta:

“O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, que tem seus objetivos, fundamentos e diretrizes previstos na Lei 13.576/2017.

A ANP tem atribuições específicas no RenovaBio, estabelecidas no Decreto nº 9.888/2019.

Para o cumprimento dessas atribuições, a Agência editou as seguintes resoluções:

  • Resolução ANP nº 758/2018: regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras;
  • Resolução ANP nº 791/2019: dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores de feito estufa para a comercialização de combustíveis; e
  • Resolução ANP nº 802/2019: estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização.

A ANP presta conta do cumprimento de suas atribuições no RenovaBio em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio

Na página, estão disponíveis as informações sobre metas de redução de emissões na matriz de combustíveis: metas preliminares, metas individuais, comprovação das metas e sanções aplicadas às distribuidoras em caso de descumprimento das metas: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/metas-de-reducao-de-emissoes-na-matriz-de-combustiveis”.

Foto: Serpro / Governo Federal

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