Combate ao devedor contumaz de impostos avança no Senado com aprovação do PLP 164/2022
Publicado em 10/04/2025 por Alessandra de Paula
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na quarta-feira (9), o projeto que define normas para identificar e punir os chamados devedores contumazes — empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, do ex-senador Jean Paul Prates (RN), segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Para Carlo Faccio, diretor do ICL, a iniciativa é fundamental para combater as irregularidades: “Estamos a um passo de eliminar grandes problemas fiscais causados por empresas que se utilizam dessa prática de não pagar suas obrigações e que lesam o erário, empresários e toda a sociedade”, frisou.
Critérios para definir os devedores contumazes
O texto aprovado, de relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece critérios objetivos para definir o devedor contumaz. Serão considerados inadimplentes reiterados aqueles que não recolherem tributos por, pelo menos, quatro períodos consecutivos, ou seis alternados dentro de um ano.
A inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar R$ 15 milhões ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 1 milhão. A inadimplência também deverá ser injustificada, cabendo ao devedor comprovar os motivos do não pagamento. Saiba mais:
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