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CCJ aprova venda direta de etanol, mas dúvidas sobre tributação e controle de qualidade ainda persistem

Publicado em 07/05/2021 por Alessandra de Paula

Novo cenário traz riscos para fraudes tributárias e operacionais 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), a permissão para a venda direta de etanol dos produtores para postos de combustível.

O relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), apresentou parecer pela aprovação de proposta que susta parte da Resolução 43/09, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e limita o comércio de etanol combustível a distribuidor autorizado pela agência e ao mercado externo. O projeto será analisado agora pelo Plenário.

Apesar do avanço do projeto, restam muitas dúvidas sobre suas consequências e benefícios da venda direta de etanol.  Ainda precisam ser definidas questões importantes, como a tributação e o controle de qualidade, que podem provocar grandes distorções concorrências.

Processo ainda gera dúvidas tributárias

A legislação tributária leva em consideração que, especificamente na venda de etanol hidratado, parte dos impostos é cobrada das usinas e a outra parte das distribuidoras. E, se aprovada a venda direta da usina para os postos, não está previsto de quem será a responsabilidade da arrecadação de PIS/COFINS e do ICMS do elo de distribuição.

Para resolver este ponto, a solução apresentada pela ANP é a criação do chamado distribuidor vinculado, isto é, distribuidora controlada pelos usineiros, com exigências simplificadas, mas autorizada apenas a comercializar o etanol hidratado das usinas vinculadas.

Leia também: Governo planeja MP com solução tributária para venda direta de etanol

Possível descontrole na fiscalização

O Instituto Combustível Legal (ICL), que atua no combate ao mercado irregular, reforça que a proposta de se criar um sistema dual de cobrança do tributo provocará uma assimetria tributária. Sem uma definição sobre o recolhimento do tributo de forma isonômica, será provocado, assim, um descontrole na fiscalização.

Para o ICL, todos estes problemas poderiam ser resolvidos com a simplificação tributária, que possibilitaria a monofasia, com o recolhimento do tributo na origem, na modalidade de tributo “ad rem” (R$/litro) e com alíquota única entre os estados.

Saiba mais em:

https://www.camara.leg.br/noticias/755311-ccj-aprova-venda-direta-de-etanol-a-postos-de-combustivel/

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