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Caso Petrozil: entenda como medidas liminares afetam a concorrência leal no mercado de combustíveis

Publicado em 12/04/2021 por Alessandra de Paula

Há quem queira se aproveitar de um momento difícil para o país, como é o caso da pandemia, para tirar alguma vantagem – e no setor de combustíveis, isso não é diferente. Existem maus empresários que lançam mão de liminares para atingir seus objetivos obscuros, provocando um estrago no mercado. No entanto, parece que, aos poucos, a justiça prevalece.

No início de março, a Receita Federal conseguiu importante vitória no Tribunal Federal da 1ª região após recorrer de decisão que permitia à distribuidora Petrozil postergar o recolhimento PIS/Cofins na importação de diesel e gasolina devido à pandemia.

O setor de combustíveis é bastante sensível aos preços e é fortemente prejudicado pela atuação de sonegadores e devedores contumazes

Vale destacar que a Petrozil importou 485 mil m³ de gasolina e óleo diesel entre outubro e dezembro de 2020. Em dezembro de 2020, a empresa foi responsável por 55% de toda a gasolina importada no Brasil naquele mês (confira a tabela a seguir). Levando em conta que a empresa tinha zero de importação de gasolina em setembro e foi para 50% de todo o mercado em dezembro, há que se desconfiar.  Não recolher os impostos é extremamente prejudicial para o mercado regular e para a sociedade em geral, já que os tributos recolhidos são aplicados em áreas essenciais, como Saúde e Educação.

A Petrozil, que opera em Goiás, estava livre da obrigatoriedade do recolhimento os tributos na importação, postergando o pagamento graças a uma liminar concedida em setembro de 2020 – a companhia alegava dificuldades em virtude da pandemia da Covid-19.

Só no primeiro mês, após o novo prazo para iniciar o pagamento, a empresa deixou de recolher R$ 40 milhões. Até agora, o passivo chegou a R$ 321 milhões.

Os contribuintes que recolhem os tributos, conforme previsto na legislação, são prejudicados por essas liminares permissivas porque, muitas vezes, as empresas que detêm liminares permitindo a redução da carga tributária conseguem reduzir o preço de seus produtos, atuando com ganho competitivo indevido

Para comentar o caso, o Instituto Combustível Legal conversou com Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados (VRA), que traz mais esclarecimentos sobre a questão, confira a seguir:

Instituto Combustível Legal: Além desse caso da empresa Petrozil, o senhor poderia destacar outros?

Julio Janolio: Há outro processo no TRF da 1ª Região que beneficia a distribuidora “Tabocão”, que atua, principalmente, no Estado de Goiás. Neste processo, há uma sentença da Justiça Federal de Goiás que exime a empresa de pagar PIS/COFINS sobre as vendas de etanol, significando uma perda de arrecadação e desequilíbrio concorrencial de R$ 0,11 por litro de etanol vendido. A sentença é contrária ao entendimento do STF firmado em dezembro de 2020 na ADI 5.277, existindo tal informação nos autos. Porém, até o momento, a Desembargadora Relatora não modificou a sentença de primeiro grau.

Instituto Combustível Legal: O senhor tem informações sobre outras liminares?

Julio Janolio: Não temos conhecimento sobre outras liminares no setor de combustíveis na linha da que possuía a Petrozil, tendo sido uma ótima decisão do Tribunal ter revogado a liminar, pois, assim, se reestabelece o equilíbrio concorrencial. A Fazenda Nacional demonstrou no processo que a Petrozil teve mais de R$ 321 milhões de tributos diferidos, sendo que cerca de R$ 40 milhões venceram e não foram pagos pela companhia, surgindo a possibilidade de um calote extremamente prejudicial ao país e ao setor, que amargará distúrbios concorrenciais até se escoar o enorme estoque de gasolina e óleo diesel importado pela Petrozil.

A complexidade e a falta de clareza na legislação dificultam a solidificação de entendimentos jurisprudenciais direcionados especificamente para o setor de combustíveis, o que aumenta a possibilidade da concessão de decisões judiciais que submetam determinados agentes a cargas tributárias diferenciadas

Instituto Combustível Legal: Existem alguns empresários mal intencionados que podem estar se aproveitando da pandemia para não recolher impostos?

Julio Janolio: É possível que sim. Cabe aos órgãos fiscais competentes fiscalizar se há descumprimento da legislação tributária. O setor de combustíveis é bastante sensível aos preços e é fortemente prejudicado pela atuação de sonegadores e devedores contumazes.

Instituto Combustível Legal: Qual o prejuízo que esse excesso de liminares provoca para o mercado e para os empresários honestos?

Julio Janolio     : Os contribuintes que recolhem os tributos, conforme previsto na legislação, são prejudicados por essas liminares permissivas porque, muitas vezes, as empresas que detêm liminares permitindo a redução da carga tributária conseguem reduzir o preço de seus produtos, atuando com ganho competitivo indevido. A nosso ver, os agentes do setor devem estar sujeitos a mesma carga tributária, para evitar distorções concorrenciais alheias à livre concorrência, sobretudo considerando que os tributos incidentes sobre os combustíveis chegam a quase 50% do preço.

Instituto Combustível Legal: É importante realizar um trabalho de conscientização do judiciário, levando mais esclarecimentos sobre as peculiaridades do setor de combustíveis? Dessa forma, os magistrados estariam mais preparados para identificar as artimanhas dos maus empresários?

Julio Janolio: Isso pode ser realmente algo interessante. A complexidade e a falta de clareza na legislação dificultam a solidificação de entendimentos jurisprudenciais direcionados especificamente para o setor de combustíveis, o que aumenta a possibilidade da concessão de decisões judiciais que submetam determinados agentes a cargas tributárias diferenciadas. Por isso, é importante o monitoramento de eventuais distúrbios concorrenciais no mercado para identificar e combater suas origens, pois muitas vezes decorrem de liminares concedidas de forma individualizada.

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