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Benefício fiscal para refino de combustíveis na Zona Franca de Manaus é inconstitucional, afirma diretor do Sindicom

Publicado em 15/01/2025 por Alessandra de Paula

O setor de combustíveis é fortemente afetado por fraudes, sonegação de tributos e concorrência desleal, e esse quadro pode ser agravado após a recente decisão que desonera o refino na Zona Franca de Manaus. O benefício fiscal foi incluído no projeto de regulamentação da reforma tributária, recentemente aprovada no Congresso.

Mozart Rodrigues Filho, diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), explica o que isso significa na prática e os impactos para o mercado: “Não incidirão os impostos previstos na reforma tributária sobre tudo que for produzido e comercializado pela Refinaria da Amazônia (REAM) dentro da Zona Franca de Manaus”, explica.

Segundo ele, isso vai prejudicar a comercialização do etanol em detrimento da gasolina, já que as alíquotas da gasolina e do diesel serão reduzidas a zero, e o etanol não vai estar dentro do benefício, porque a REAM não produz etanol. “Ou seja, está sendo dado um diferencial competitivo para o combustível fóssil, em detrimento do combustível renovável”, frisou o diretor.

Mozart Rodrigues Filho aponta, ainda, outra questão importante, tendo em vista que o Brasil se comprometeu com o Acordo de Paris e vai sediar a COP30 em Belém este ano:

“Se essa medida for aprovada, o Brasil estaria, no ano da COP30, promovendo um benefício fiscal para os combustíveis fósseis no coração da Amazônia”, alertou.

Medida beneficia única refinaria da Zona Franca de Manaus

A Refinaria da Amazônia foi privatizada pela Petrobras em 2022 para o grupo Atem, que alega que o benefício fiscal existiu na época da Petrobras. De acordo com o diretor do Sindicom, esse benefício nunca existiu. “Na prática, essa medida só beneficiaria as refinarias na Zona de Manaus, e lá só existe a REAM, que pertence a ATEM”, explicou.

O presidente Lula tem até 16 de janeiro para decidir sobre o veto ou a sanção do tratamento tributário. Caso seja sancionado, Mozart Rodrigues Filho afirmou que existe a possibilidade de o setor de combustíveis recorrer ao judiciário.

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