Ao abastecer, peça sempre a nota fiscal e ajude a combater a sonegação fazendo sua denúncia
Publicado em 11/11/2020 por Jean SouzaAbastecer o veículo com tranquilidade é o desejo de qualquer motorista. Mas é preciso ter atenção a alguns detalhes na hora de encher o tanque, ainda mais se o posto estiver com ofertas sedutoras, com preços bem abaixo do mercado. Cuidado: isso pode ser parte de um esquema de sonegação fiscal e adulteração de combustíveis que alguns estabelecimentos mal intencionados podem colocar em prática.
Os prejuízos da adulteração ocorrem não apenas para os motoristas, que pagam por um produto e recebem outro, mas também para os motores de carros e motos. No caso da sonegação, esse crime também tem efeitos negativos sobre a sociedade, principalmente com relação aos serviços públicos do país. De acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas, em 2018, o setor de combustíveis deixou de arrecadar R$ 7,2 bilhões devido à sonegação, dinheiro que poderia ir para a Saúde, Educação e Segurança Pública.
Para Adriana Tôrres, advogada do escritório Castro Barros Advogados e mestre em Tributação Internacional e US Tax pela Georgetown University, “os postos podem ser usados de diferentes maneiras para cometer fraudes tributárias”. Em primeiro lugar, ela destaca a adição de etanol na gasolina C acima do permitido em lei. Isso ocorre porque o etanol tem uma tributação menor do que a gasolina. Atualmente, a quantidade de etanol anidro permitida é de 27% para a gasolina comum e 25% para a premium.
De acordo com a especialista, quem paga menos tributos por fazer a adição acima do permitido em lei pode incorrer em crime de apropriação indébita.
Como segundo exemplo, Tôrres aponta o comércio sem nota fiscal, procedimento que facilita a venda sem rastreio pela fiscalização. E a terceira forma de sonegação acontece por meio do devedor contumaz, aquele que deixa de pagar tributos de forma sistemática e utiliza a redução criminosa da carga tributária como uma vantagem competitiva. “Na verdade, representa uma prática predatória de mercado”, explica a advogada.
Guardar a nota fiscal para comprovar danos
“O consumidor que tiver fundado motivo para desconfiar de fraudes no posto de gasolina pode acionar o Procon ou a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a quem compete a fiscalização desse mercado. Havendo provas de irregularidades, pode, até mesmo, recorrer ao Poder Judiciário para buscar seus direitos”, orienta a advogada.
Ela afirma que apenas com a nota fiscal é possível comprovar que se adquiriu legalmente o combustível. Sem ela, conforme explica Tôrres, o consumidor dificilmente conseguiria comprovar a relação de consumo com o posto fraudador.
Em relação à sonegação identificada pela FGV, a especialista explica que parte dos tributos arrecadados na comercialização dos combustíveis é revertida para a sociedade em forma de custeio e investimentos em Saúde, Educação e Segurança.
“Os tributos arrecadados se revertem em favor de toda a sociedade, especialmente dos mais necessitados. Com a exigência de emissão de nota fiscal de venda, o consumidor faz a sua parte para evitar a sonegação fiscal e assegurar que os tributos estão sendo recolhidos nas operações de venda, ou, ao menos, ajudam os fiscos estadual e federal a controlar o volume vendido e a respectiva arrecadação”, defende.
Instituto Combustível Legal lança ferramenta para denúncias
Anualmente, o Brasil registra diversos casos de fraudes, não só tributárias, como também na quantidade e qualidade dos combustíveis fornecidos nos postos. Se você foi lesado de alguma forma, denuncie esses crimes e faça parte da nossa rede em defesa do mercado legalizado. Conheça a nova seção Denuncie, do Instituto Combustível Legal, uma ferramenta que ajuda a encontrar o órgão correto na sua região para que possa registrar a sua ocorrência e fazer valer os seus direitos. E não se esqueça: se for abastecer, procure postos de sua confiança!
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