Advogados apontam os riscos da venda direta de combustível, o chamado delivery
Publicado em 18/04/2024 por Alessandra de PaulaDelivery de combustíveis pode induzir consumidores ao erro, alertam advogados
Em artigo no site Migalhas, os especialistas em direito Lucia Dias, Fernando Martins e Claudia Marques analisam a venda direta de gasolina e etanol fora dos postos de combustíveis, o chamado delivery. De acordo com os advogados, as Resoluções ANP 08/07 e 58/17, revogadas parcialmente pela Resolução 858/2021, mantinham diretrizes bem mais favoráveis aos consumidores desse mercado.
Segundo eles, as modificações, agora, são extremamente indóceis (e sem coerência na teoria do direito):
- a primeira, que permite a venda de combustíveis fora do ambiente revendedor (posto de gasolina), isso na modalidade ‘delivery’;
- a segunda, que autoriza a venda de combustível de outra marca em posto revendedor bandeirado.
Para os especialistas, ao permitir que bandeiras diferentes promovam venda de combustíveis dentro do mesmo estabelecimento, a legislação promove verdadeira (des)informação, confundindo o consumidor e permitindo que ele compre combustíveis levado pela aparência ou erro.
Saiba mais: https://www.migalhas.com.br/depeso/377054/modificacoes-no-mercado-de-combustiveis-e-o-direito-do-consumidor
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