voltar

Notícias

Destaques Legislação

Advogados apontam os riscos da venda direta de combustível, o chamado delivery

Publicado em 18/04/2024 por Alessandra de Paula

Delivery de combustíveis pode induzir consumidores ao erro, alertam advogados

Em artigo no site Migalhas, os especialistas em direito Lucia Dias, Fernando Martins e Claudia Marques analisam a venda direta de gasolina e etanol fora dos postos de combustíveis, o chamado delivery. De acordo com os advogados, as Resoluções ANP 08/07 e 58/17, revogadas parcialmente pela Resolução 858/2021, mantinham diretrizes bem mais favoráveis aos consumidores desse mercado.

Segundo eles, as modificações, agora, são extremamente indóceis (e sem coerência na teoria do direito):

  1. a primeira, que permite a venda de combustíveis fora do ambiente revendedor (posto de gasolina), isso na modalidade ‘delivery’;
  2. a segunda, que autoriza a venda de combustível de outra marca em posto revendedor bandeirado.

Para os especialistas, ao permitir que bandeiras diferentes promovam venda de combustíveis dentro do mesmo estabelecimento, a legislação promove verdadeira (des)informação, confundindo o consumidor e permitindo que ele compre combustíveis levado pela aparência ou erro.

Saiba mais: https://www.migalhas.com.br/depeso/377054/modificacoes-no-mercado-de-combustiveis-e-o-direito-do-consumidor

Leia também:
Em live, Emerson Kapaz, presidente do ICL, alerta consumidores: ‘ao abastecer, fique atento aos preços muito abaixo do mercado, pois o barato pode sair caro’
Juiz condena empresário acusado de sonegar R$ 1 milhão em ICMS

Gostou dessa notícia? Compartilhe!

Últimas notícias

Fique por dentro do setor

Inscreva-se na nossa newsletter e receba notícias e conteúdos exclusivos mensalmente.


*As informações cadastradas por este formulário são para uso exclusivo do Instituto Combustível Legal (ICL). Com essas informações podemos oferecer um conteúdo mais adequado a seu perfil.