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Advogado destaca necessidade de inclusão do etanol e dos lubrificantes no regime monofásico

Publicado em 01/10/2024 por Jean Souza

As irregularidades no setor de combustíveis causam um prejuízo bilionário que afeta não só as empresas que atuam honestamente, mas a própria sociedade, que perde recursos em áreas essenciais, como Saúde, Educação e Segurança. Os devedores contumazes, aqueles que fazem do não pagamento de tributos uma estratégia nociva de negócio, provocam um rombo de mais R$ 14 bilhões por ano, conforme dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Conforme explica o advogado Marcio Ávila, pós-doutor em Finanças, Tributação e Desenvolvimento, esse prejuízo poderia ser menor com a aprovação da tributação monofásica para o etanol. Atualmente, esse regime inclui a gasolina e o diesel.

“A Lei Complementar nº 192/22 trata do ICMS monofásico e, desde sua implementação, o número de fraudes diminuiu. A tributação passou a ser monofásica no diesel e na gasolina a partir de 2023, mas falta incluir a monofasia também no etanol. Isso está previsto na reforma tributária, no PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A emenda IV do projeto menciona o etanol hidratado combustível. Isso, com certeza, vai diminuir a situação de fraude e concorrência desleal”, ressaltou.

De acordo com o especialista, muitas vezes, quem comete atos ilícitos tenta fraudar a própria base de cálculo do tributo, ou seja, fraudando o volume que é apresentado na bomba de combustível, o que realmente precisa ser combatido.

“Com a tributação monofásica, a ideia é focar em um elo só da cadeia, e não em vários. Assim, você desonera a fiscalização e passa a ter maior segurança, com a concentração em apenas um contribuinte”, frisou.

Importância da monofasia no setor de lubrificantes

Ávila destacou, ainda, a importância de incluir os lubrificantes na tributação monofásica.

“O poder executivo alegou que os lubrificantes têm um rol extenso de 11 mil produtos registrados na ANP, bem como uma grande variação de preço. Mesmo assim, a emenda constitucional nº 132 da reforma tributáriaindica que os lubrificantes também podem ser incluídos no regime monofásico. Então, a princípio, é uma questão técnica a ser resolvida”, ressaltou.

Consumidor final também é afetado pelas irregularidades

Relatório recente do BBI, braço de investimento do Bradesco, mostrou que as ilegalidades tomam quase 15% dos lucros das grandes companhias que atuam regularmente no setor. Além disso, provocam grande prejuízo aos cofres públicos, que chega a R$ 26 bilhões por ano. Para o advogado Marcio Ávila, as distorções do mercado praticadas com o intuito fraudulento devem ser combatidas pela polícia e pelo poder judiciário:

“Eles tentam fazer sonegação fiscal para ter economia de tributo e assim perpetuam práticas abusivas. O STF, inclusive, já tem precedentes pela perda de registro de um estabelecimento que não pagava IPI, o que gerava vantagem competitiva em relação a outras empresas do ramo de cigarros. Nesses casos, perdem as empresas e perdem também os consumidores. Basta ver o caso das contas de energia. Com tantos furtos, isso acaba sendo repassado no preço para o consumidor”, completou.

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