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Senador alerta para urgência da aprovação do PL 1482, que tipifica furto e roubo de combustíveis e lubrificantes: ‘Fundamental para fortalecer o combate ao crime organizado’

Publicado em 27/02/2026 por Alessandra de Paula

O PL 1482/2019, que tipifica o furto e o roubo de combustíveis e lubrificantes, permanece sem andamento no Senado Federal, mesmo após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei busca endurecer o combate ao crime organizado no setor de petróleo e derivados, punindo com rigor quem atua na receptação de produtos ilegais. Relator da proposta, o senador Efraim Filho (União-PB) destaca a importância da iniciativa:

“Já foi comprovada a atuação do crime organizado no setor de combustíveis, que é pilar para a nossa economia e, por isso, não podemos permitir que criminosos atuem na economia formal do nosso país. Apoiamos o PL 1482/2019 porque ele defende a segurança da população, combate práticas criminosas que alimentam redes ilegais, e garante mais proteção à economia brasileira”, ressaltou, em entrevista exclusiva ao site do Instituto Combustível Legal (ICL).

Punição mais severa com foco na receptação

A matéria foi aprovada na Câmara em forma do substitutivo do deputado Ricardo Abrão (União-RJ) e cria o crime qualificado de furto ou roubo de petróleo, gás natural, etanol hidratado, biocombustíveis, óleos lubrificantes e outros derivados.

A pena base prevista é de 4 a 10 anos de reclusão, com agravantes que podem elevar a punição em até 2/3 quando o ato resultar em interrupção de fornecimento, incêndios, vazamentos poluentes, lesões graves ou até mortes.

O texto também introduz novas figuras penais contra a ordem econômica, com foco na receptação desses produtos ilícitos. Quem adquire, transporta, armazena ou comercializa combustíveis sabendo (ou devendo saber) de sua origem criminosa pode ser condenado a 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Há ainda punição específica para quem mantém estoque irregular ou clandestino, inclusive em residências, com pena de 1 a 4 anos e multa. Servidores públicos ou empregados condenados por esses delitos perdem o cargo e ficam inabilitados por período dobrado da pena aplicada.

Para Carlo Faccio, diretor do ICL, o cerne do PL 1482 está em atacar o coração do problema: a baixa penalização e, sobretudo, a receptação:

“Enquanto quem compra combustível roubado não for efetivamente punido, o crime seguirá sendo de “baixo risco e alta recompensa”. Todo furto e roubo é ganho total e margem cheia — não há custo do produto nem recolhimento de tributos. Uma lei dura, abrangente e aplicada de forma coordenada é essencial para desestimular essa lógica perversa. O PL 1.482 não trata apenas de segurança pública; ele é fundamental para garantir abastecimento, proteger o meio ambiente, preservar a arrecadação e assegurar a concorrência leal. Sem esse marco legal, o crime organizado continuará explorando brechas com retorno elevado e risco mínimo — algo que o país não pode mais aceitar”, frisa o diretor.

Riscos de morte e contaminação do meio ambiente

O deputado Ricardo Abrão destacou, durante a tramitação na Câmara, os graves riscos envolvidos nessas ações criminosas: as altas pressões nos dutos, a natureza inflamável, tóxica e explosiva dos produtos e o modo amador como os furtos são executados aumentam o perigo de explosões, contaminação de rios e solos, desabastecimento em áreas urbanas e perdas de vidas.

Dados recentes mostram que o problema, embora tenha registrado queda expressiva entre 2018 e 2024 (redução de cerca de 90% nos registros da Transpetro), voltou a crescer em 2025. A estatal contabilizou 31 ocorrências de furtos ou tentativas no ano passado, com 70% concentradas em São Paulo.

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