Regulamento do Prêmio ICL de Jornalismo 2026
1 – APRESENTAÇÃO
O Prêmio ICL de Jornalismo 2026 é uma iniciativa do Instituto Combustível Legal (ICL) que tem como objetivo reconhecer, valorizar e incentivar a produção jornalística de excelência dedicada à cobertura dos mercados de combustíveis e lubrificantes no Brasil.
A premiação tem como propósito estimular o jornalismo investigativo, analítico e de impacto, destacando reportagens que contribuam para o interesse público, a transparência, a concorrência leal, a segurança do abastecimento e o enfrentamento a práticas ilegais no setor.
O Prêmio ICL de Jornalismo possui natureza cultural e institucional, não configurando concurso comercial ou promessa de recompensa nos termos da legislação civil, sendo o julgamento baseado em critérios técnicos e editoriais.
2 – OBJETIVO
São objetivos do Prêmio ICL de Jornalismo 2026:
- Valorizar o papel do jornalismo profissional na fiscalização, no debate e na formação de opinião pública;
- Incentivar reportagens aprofundadas e séries investigativas;
- Reconhecer conteúdos que contribuam para o enfrentamento ao mercado irregular, a fraudes e ao crime organizado;
- Promover boas práticas editoriais, rigor informativo, transparência e compromisso com o interesse público.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar:
- Jornalistas profissionais brasileiros ou estrangeiros, autores de trabalhos publicados em veículos de comunicação sediados no Brasil;
- Conteúdos jornalísticos veiculados em TV, rádio, mídia impressa, plataformas digitais, streaming ou webTV;
- Trabalhos individuais ou em coautoria, limitados a, no máximo, dois autores por inscrição.
3.2 Não poderão participar:
- Conteúdos de natureza publicitária, institucional ou patrocinada;
- Materiais produzidos por assessorias de imprensa ou com caráter de comunicação corporativa;
- Profissionais com vínculo direto como ICL, suas associadas, membros da organização do prêmio ou da comissão julgadora;
- Cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau de jurados ou membros da organização
4 – PERÍODO DE VEICULAÇÃO
Serão aceitos exclusivamente trabalhos publicados ou exibidos entre 1º de outubro de 2025 e 30 de outubro de 2026, independentemente da data de produção.
Exclusões: jornalistas envolvidos na organização ou julgamento do prêmio; empregados, colaboradores ou estagiários do ICL; e, ainda, parentes de qualquer um destes.
5 – INSCRIÇÕES
5.1. Período
- Abertura: 4 de maio de 2026
- Encerramento: 30 de outubro de 2026 – 23h59
5.2. Forma
- As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do site oficial do ICL: https://institutocombustivellegal.org.br/premiodejornalismo/
5.4 Documentação obrigatória:
- Arquivo correspondente em PDF para texto, MP3 para áudio ou link de vídeo não listado, acompanhado do link oficial da reportagem se houver;
- Comprovante de veiculação;
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Declaração de autoria;
- Termo de cessão de direitos autorais e de imagem, conforme modelo disponibilizado pela organização do prêmio).
Parágrafo único. Trabalhos sem assinatura deverão ser acompanhados de declaração do veículo atestando a autoria.
5.5 Quantidade de inscrições
Não há limite de inscrições por participante, desde que cada trabalho seja inscrito individualmente e atenda integralmente a este regulamento.
6 – TEMÁTICAS E EIXOS EDITORIAIS
Os trabalhos inscritos deverão abordar o setor de combustíveis e lubrificantes, contemplando um ou mais dos seguintes temas:
- Combate ao crime organizado no setor;
- Programa RenovaBio e políticas de descarbonização;
- Lei do Devedor Contumaz;
- Fraudes de quantidade e qualidade no abastecimento;
- Monofasia do etanol;
- Furto e roubo de combustíveis e dutos;
- Concorrência leal, regulação e fiscalização;
- Segurança do abastecimento e arrecadação pública;
- Impactos econômicos e sociais do mercado irregular.
7 – CATEGORIAS
7.1 SÉRIE
- Conjunto de duas ou mais reportagens interligadas, com uma narrativa contínua e abordagem aprofundada;
- Não se caracteriza como cobertura meramente factual ou episódica;
- Poderá ser regional ou nacional, em qualquer formato ou meio de comunicação;
- Não poderá concorrer simultaneamente em outras categorias.
7.2 NACIONAL
- Reportagens publicadas em veículos de abrangência nacional;
- Conteúdos com impacto e relevância em escala nacional;
- Aceitos todos os formatos previstos neste regulamento;
7.3 REGIONAL
- Reportagens publicadas em veículos de alcance local ou regional;
- Ênfase na abordagem dos impactos do setor nas comunidades e economias locais;
- Aceitos todos os formatos previstos neste regulamento.
Parágrafo único. Na categoria Regional serão reconhecidos dois trabalhos que obtiverem as maiores pontuações atribuídas pela comissão julgadora. A medida tem por finalidade ampliar o reconhecimento e a valorização de produções jornalísticas de alcance local e regional, destacando sua relevância para as comunidades e para as economias locais, nos termos da premiação prevista no item 8 deste regulamento.
8 – PREMIAÇÃO
O Valor total da premiação será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
- Categoria Série: R$ 30.000,00 (1 premiado)
- Categoria Nacional: R$ 20.000,00 (1 premiado)
- Categoria Regional: valor total de R$ 20.000,00, destinado a dois trabalhos premiados, sendo R$ 10.000,00 para cada um
Parágrafo 1º. Todos os vencedores receberão troféu do Prêmio ICL de Jornalismo 2026.
Parágrafo 2º. Em caso de coautoria, o valor da premiação será atribuído ao trabalho vencedor e pago exclusivamente ao participante responsável pela inscrição, conforme indicado no ato da inscrição, cabendo aos autores a divisão interna do valor, da qual o ICL não participará nem se responsabilizará.
9 – TRIBUTAÇÃO
9.1 Os valores da premiação são brutos, podendo sofrer as deduções legais obrigatórias.
9.2 O ICL será responsável pela retenção e fornecerá o respectivo comprovante fiscal.
9.3 Demais tributos eventualmente incidentes e a respectiva informação na declaração anual de imposto de renda serão de responsabilidade exclusiva dos premiados.
10 – COMISSÃO JULGADORA
10.1 O julgamento será realizado por comissão independente, composta por jornalistas e especialistas de reconhecida experiência, considerando os seguintes critérios:
- Jurados não poderão avaliar trabalhos de veículos com os quais possuam vínculo profissional direto;
- Os nomes dos jurados serão previamente divulgados no site do prêmio;
- As decisões da comissão serão soberanas e irrecorríveis.
11 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Serão considerados, entre outros, os seguintes critérios de avaliação:
- Relevância e interesse público do tema;
- Qualidade jornalística e clareza editorial;
- Rigor na apuração e verificação das informações;
- Impacto social, econômico ou institucional;
- Originalidade, profundidade e consistência;
- Contribuição para o debate sobre legalidade e concorrência.
Parágrafo 1º. Trabalhos que apresentem plágio, informações falsas ou não verificáveis serão automaticamente desclassificados.
Parágrafo 2º. O ICL não se responsabiliza por eventuais danos materiais, morais ou de imagem decorrentes do conteúdo dos trabalhos inscritos, cabendo ao(s) autor(es) responder integralmente por reclamações, ações judiciais ou administrativas relacionadas às reportagens.
12. PROCESSO DE JULGAMENTO
O processo de julgamento compreenderá as seguintes etapas:
- Análise técnica e verificação de enquadramento;
- Seleção dos trabalhos finalistas;
- Definição dos vencedores pela comissão julgadora.
Parágrafo único. O reenquadramento de categoria poderá ocorrer exclusivamente para corrigir erro material ou inadequação formal, devidamente fundamentado, sem prejuízo ao princípio da isonomia entre os participantes.
13. RESULTADO E CERIMÔNIA
- Os vencedores serão comunicados oficialmente no dia da premiação;
- A cerimônia ocorrerá durante o evento do ‘Posto Mais Bonito do Brasil 2026’, realizado em São Paulo, em data e local a serem divulgados;
- Os finalistas serão convidados formalmente para cerimônia.
14. CESSÃO DE DIREITOS E USO DOS TRABALHOS
14.1 Ao se inscrever, o participante autoriza, de forma não exclusiva, gratuita e restrita a finalidades institucionais, o ICL a reproduzir, divulgar ou exibir total ou parcialmente os trabalhos inscritos, vedada qualquer exploração comercial dos trabalhos sem nova autorização expressa dos autores.
14.2 Os participantes declaram ser os legítimos detentores dos direitos autorais sobre os trabalhos e assumem total responsabilidade pela veracidade das informações.
15. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
O tratamento de dados pessoais terá como base legal a execução de procedimento preliminar relacionado à participação em processo seletivo cultural e o cumprimento de obrigação legal. Os dados serão armazenados pelo prazo necessário à realização do prêmio e ao atendimento de obrigações legais e regulatórias, sendo assegurados aos titulares os direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018, bem como as diretrizes constantes da política de privacidade do ICL.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
- A inscrição implica a aceitação integral e irrestrita deste regulamento;
- Eventuais casos omissos serão resolvidos pela organização do prêmio;
- Este regulamento e eventuais atualizações estarão disponíveis no site oficial do ICL.
- Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.